Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.602/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 16.602, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual e no art. 5º, alíneas "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 18.600.000,00m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na localidade de Aritaguá, no Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas topográficas 8.377.217,2222 Norte e 493.019,1012 Leste, com distância de 835,79m, determina-se o ponto P2, de coordenadas topográficas 8.378.053,0000 Norte e 493.024,1144 Leste; daí, com distância de 81,11m, determina-se o ponto P3, de coordenadas topográficas 8.378.053,0000 Norte e 492.943,0000 Leste; daí, com distância de 33,53m, determina-se o ponto P4, de coordenadas topográficas 8.378.063,0000 Norte e 492.911,0000 Leste; daí, com distância de 42,05m, determina-se o ponto P5, de coordenadas topográficas 8.378.081,0000 Norte e 492.873,0000 Leste; daí, com distância de 37,00m, determina-se o ponto P6, de coordenadas topográficas 8.378.093,0000 Norte e 492.838,0000 Leste; daí, com distância de 38,21m, determina-se o ponto P7, de coordenadas topográficas 8.378.097,0000 Norte e 492.800,0000 Leste; daí, com distância de 55,32m, determina-se o ponto P8, de coordenadas topográficas 8.378.109,0000 Norte e 492.746,0000 Leste; daí, com distância de 26,91m, determina-se o ponto P9, de coordenadas topográficas 8.378.091,0000 Norte e 492.726,0000 Leste; daí, com distância de 43,29m, determina-se o ponto P10, de coordenadas topográficas 8.378.086,0000 Norte e 492.683,0000 Leste; daí, com distância de 69,35m, determina-se o ponto P11, de coordenadas topográficas 8.378.053,0000 Norte e 492.622,0000 Leste; daí, com distância de 69,71m, determina-se o ponto P12, de coordenadas topográficas 8.378.006,5050 Norte e 492.570,0540 Leste; daí, com distância de 71,68m, determina-se o ponto P13, de coordenadas topográficas 8.377.989,4500 Norte e 492.500,4340 Leste; daí, com distância de 51,97m, determina-se o ponto P14, de coordenadas topográficas 8.378.039,6000 Norte e 492.486,7940 Leste; daí, com distância de 36,95m, determina-se o ponto P15, de coordenadas topográficas 8.378.075,7940 Norte e 492.479,3650 Leste; daí, com distância de 32,42m, determina-se o ponto P16, de coordenadas topográficas 8.378.107,2163 Norte e 492.471,3829 Leste; daí, com distância de 76,68m determina-se o ponto P17, de coordenadas topográficas 8.378.108,2865 Norte e 492.394,7079 Leste; daí, com distância de 24,89m, determina-se o ponto P18, de coordenadas topográficas 8.378.092,1140 Norte e 492.375,7900 Leste; daí, com distância de 37,15m, determina-se o ponto P19, de coordenadas topográficas 8.378.064,5430 Norte e 492.400,6830 Leste; daí, com distância de 102,93m, determina-se o ponto P20, de coordenadas topográficas 8.377.994,7790 Norte e 492.325,0070 Leste; daí, com distância de 189,25m, determina-se o ponto P21, de coordenadas topográficas 8.377.895,0780 Norte e 492.164,1490 Leste; daí, com distância de 177,04m determina-se o ponto P22, de coordenadas topográficas 8.377.848,3620 Norte e 491.993,3880 Leste; daí, com distância de 91,89m, determina-se o ponto P23, de coordenadas topográficas 8.377.833,4560 Norte e 491.902,7200 Leste; daí, com distância de 446,60m, determina-se o ponto P24, de coordenadas topográficas 8.377.692,2220 Norte e 491.479,0429 Leste; daí, com distância de 44,84m, determina-se o ponto P25, de coordenadas topográficas 8.377.736,7965 Norte e 491.474,2102 Leste; daí, com distância de 11,46m, determina-se o ponto P26, de coordenadas topográficas 8.377.743,2527 Norte e 491.464,7419 Leste; daí, com distância de 41,44m, determina-se o ponto P27, de coordenadas topográficas 8.377.784,3326 Norte e 491.470,2226 Leste; daí, com distância de 41,54m, determina-se o ponto P28, de coordenadas topográficas 8.377.825,8614 Norte e 491.471,0007 Leste; daí, com distância de 104,65m, determina-se o ponto P29, de coordenadas topográficas 8.377.913,3540 Norte e 491.528,4094 Leste; daí, com distância de 32,22m, determina-se o ponto P30, de coordenadas topográficas 8.377.939,9103 Norte e 491.546,6483 Leste; daí, com distância de 14,15m, determina-se o ponto P31, de coordenadas topográficas 8.377.942,8728 Norte e 491.560,4855 Leste; daí, com distância de 20,45m, determina-se o ponto P32, de coordenadas topográficas 8.377.959,6790 Norte e 491.572,1290 Leste; daí, com distância de 61,80m, determina-se o ponto P33, de coordenadas topográficas 8.378.005,6442 Norte e 491.613,4365 Leste; daí, com distância de 40,45m, determina-se o ponto P34, de coordenadas topográficas 8.378.031,4017 Norte e 491.644,6293 Leste; daí, com distância de 42,97m, determina-se o ponto P35, de coordenadas topográficas 8.378.067,1262 Norte e 491.668,5024 Leste; daí, com distância de 62,52m, determina-se o ponto P36, de coordenadas topográficas 8.378.117,9130 Norte e 491.704,9704 Leste; daí, com distância de 1.498,28m, determina-se o ponto P37, de coordenadas topográficas 8.378.138,8222 Norte e 490.206,8371 Leste; daí, com distância de 918,88m, determina-se o ponto P38, de coordenadas topográficas 8.378.547,4506 Norte e 489.383,8124 Leste; daí, com distância de 1.003,39m, determina-se o ponto P39, de coordenadas topográficas 8.378.338,6369 Norte e 488.402,3878 Leste; daí, com distância de 849,43m, determina-se o ponto P40, de coordenadas topográficas 8.378.492,0101 Norte e 487.566,9239 Leste; daí, com distância de 209,56m, determina-se o ponto P41, de coordenadas topográficas 8.378.514,9753 Norte e 487.358,6266 Leste; daí, com distância de 250,40m, determina-se o ponto P42, de coordenadas topográficas 8.378.677,7261 Norte e 487.168,3252 Leste; daí, com distância de 378,52m, determina-se o ponto P43, de coordenadas topográficas 8.379.056,1060 Norte e 487.157,9872 Leste; daí, com distância de 447,38m, determina-se o ponto P44, de coordenadas topográficas 8.379.412,7791 Norte e 486.887,9284 Leste; daí, com distância de 706,88m, determina-se o ponto P45, de coordenadas topográficas 8.379.175,1853 Norte e 486.222,1724 Leste; daí, com distância de 667,51m, determina-se o ponto P46, de coordenadas topográficas 8.378.704,0605 Norte e 485.749,3001 Leste; daí, com distância de 415,06m, determina-se o ponto P47, de coordenadas topográficas 8.378.294,2010 Norte e 485.814,7670 Leste; daí, com distância de 106,66m, determina-se o ponto P48, de coordenadas topográficas 8.378.187,8570 Norte e 485.823,0340 Leste; daí, com distância de 68,07m, determina-se o ponto P49, de coordenadas topográficas 8.378.120,5580 Norte e 485.833,2660 Leste; daí, com distância de 71,68m, determina-se o ponto P50, de coordenadas topográficas 8.378.050,8720 Norte e 485.850,0640 Leste; daí, com distância de 14,26m, determina-se o ponto P51, de coordenadas topográficas 8.378.042,8470 Norte e 485.838,2770 Leste; daí, com distância de 77,95m, determina-se o ponto P52, de coordenadas topográficas 8.377.966,8890 Norte e 485.855,7750 Leste; daí, com distância de 43,22m, determina-se o ponto P53, de coordenadas topográficas 8.377.927,8630 Norte e 485.874,3470 Leste; daí, com distância de 82,09m, determina-se o ponto P54, de coordenadas topográficas 8.377.846,0810 Norte e 485.881,5070 Leste; daí, com distância de 124,43m, determina-se o ponto P55, de coordenadas topográficas 8.377.799,1590 Norte e 485.766,2620 Leste; daí, com distância de 134,95m, determina-se o ponto P56, de coordenadas topográficas 8.377.700,5500 Norte e 485.674,1380 Leste; daí, com distância de 31,01m, determina-se o ponto P57, de coordenadas topográficas 8.377.669,8910 Norte e 485.678,7820 Leste; daí, com distância de 197,88m, determina-se o ponto P58, de coordenadas topográficas 8.377.511,4890 Norte e 485.560,1860 Leste; daí, com distância de 158,16m, determina-se o ponto P59, de coordenadas topográficas 8.377.354,7730Norte e 485.538,8480 Leste; daí, com distância de 435,02m, determina-se o ponto P60, de coordenadas topográficas 8.376.981,6320 Norte e 485.762,4740 Leste; daí, com distância de 40,99m, determina-se o ponto P61, de coordenadas topográficas 8.376.973,7100 Norte e 485.722,2590 Leste; daí, com distância de 95,96m determina-se o ponto P62, de coordenadas topográficas 8.377.013,5380 Norte e 485.634,9560 Leste; daí, com distância de 221,98m, determina-se o ponto P63, de coordenadas topográficas 8.377.178,4150 Norte e 485.486,3250 Leste; daí, com distância de 65,97m, determina-se o ponto P64, de coordenadas topográficas 8.377.135,0380 Norte e 485.436,6150 Leste; daí, com distância de 140,51m, determina-se o ponto P65, de coordenadas topográficas 8.376.996,9830 Norte e 485.462,7750 Leste; daí, com distância de 302,74m, determina-se o ponto P66, de coordenadas topográficas 8.376.777,2220 Norte e 485.671,0040 Leste; daí, com distância de 146,88m, determina-se o ponto P67, de coordenadas topográficas 8.376.689,1450 Norte e 485.788,5470 Leste; daí, com distância de 335,81m, determina-se o ponto P68, de coordenadas topográficas 8.376.911,8860 Norte e 486.039,8560 Leste; daí, com distância de 68,62m, determina-se o ponto P69, de coordenadas topográficas 8.376.971,3801 Norte e 486.074,0500 Leste; daí, com distância de 55,13m, determina-se o ponto P70, de coordenadas topográficas 8.377.022,5701 Norte e 486.094,5300 Leste; daí, com distância de 112,70m, determina-se o ponto P71, de coordenadas topográficas 8.377.015,9701 Norte e 486.207,0400 Leste; daí, com distância de 53,14m, determina-se o ponto P72, de coordenadas topográficas 8.377.042,3901 Norte e 486.253,1500 Leste; daí, com distância de 93,58m, determina-se o ponto P73, de coordenadas topográficas 8.377.071,9601 Norte e 486.341,9400 Leste; daí, com distância de 64,52m, determina-se o ponto P74, de coordenadas topográficas 8.377.028,7101 Norte e 486.389,8200 Leste; daí, com distância de 40,77m, determina-se o ponto P75, de coordenadas topográficas 8.376.992,8401 Norte e 486.409,2000 Leste; daí, com distância de 237,21m, determina-se o ponto P76, de coordenadas topográficas 8.376.756,0801 Norte e 486.394,6000 Leste; daí, com distância de 144,90m, determina-se o ponto P77, de coordenadas topográficas 8.376.611,3901 Norte e 486.402,3600 Leste; daí, com distância de 288,16m, determina-se o ponto P78, de coordenadas topográficas 8.376.607,0201 Norte e 486.690,4900 Leste; daí, com distância de 85,35m, determina-se o ponto P79, de coordenadas topográficas 8.376.569,7601 Norte e 486.767,2800 Leste; daí, com distância de 217,86m, determina-se o ponto P80, de coordenadas topográficas 8.376.367,7601 Norte e 486.685,6800 Leste; daí, com distância de 82,96m, determina-se o ponto P81, de coordenadas topográficas 8.376.286,3801 Norte e 486.701,8100 Leste; daí, com distância de 83,15m, determina-se o ponto P82, de coordenadas topográficas 8.376.206,8101 Norte e 486.725,94000 Leste; daí, com distância de 43,81m, determina-se o ponto P83, de coordenadas topográficas 8.376.163,0001 Norte e 486.725,5100 Leste; daí, com distância de 13,94m, determina-se o ponto P84, de coordenadas topográficas 8.376.154,3801 Norte e 486.736,4700 Leste; daí, com distância de 26,87m, determina-se o ponto P85, de coordenadas topográficas 8.376.127,6001 Norte e 486.738,6500 Leste; daí, com distância de 145,74m determina-se o ponto P86, de coordenadas topográficas 8.376.146,1801 Norte e 486.883,2000 Leste; daí, com distância de 33,72m, determina-se o ponto P87, de coordenadas topográficas 8.376.163,4601 Norte e 486.912,1600 Leste; daí, com distância de 112,34m, determina-se o ponto P88, de coordenadas topográficas 8.376.208,8201 Norte e 487.014,9300 Leste; daí, com distância de 15,80m, determina-se o ponto P89, de coordenadas topográficas 8.376.217,7601 Norte e 487.027,9600 Leste; daí, com distância de 10,06m, determina-se o ponto P90, de coordenadas topográficas 8.376.215,4601 Norte e 487.037,7500 Leste; daí, com distância de 18,33m, determina-se o ponto P91, de coordenadas topográficas 8.376.222,9601 Norte e 487.054,4700 Leste; daí, com distância de 46,53m, determina-se o ponto P92, de coordenadas topográficas 8.376.260,9201 Norte e 487.081,3800 Leste; daí, com distância de 64,53m, determina-se o ponto P93, de coordenadas topográficas 8.376.323,7301 Norte e 487.066,5600 Leste; daí, com distância de 209,53m, determina-se o ponto P94, de coordenadas topográficas 8.376.361,9901 Norte e 487.272,5700 Leste; daí, com distância de 62,02m, determina-se o ponto P95, de coordenadas topográficas 8.376.314,9801 Norte e 487.313,0200 Leste; daí, com distância de 24,88m, determina-se o ponto P96, de coordenadas topográficas 8.376.305,0101 Norte e 487.335,8200 Leste; daí, com distância de 31,08m, determina-se o ponto P97, de coordenadas topográficas 8.376.277,7801 Norte e 487.350,8100 Leste; daí, com distância de 51,00m, determina-se o ponto P98, de coordenadas topográficas 8.376.295,8001 Norte e 487.398,5200 Leste; daí, com distância de 46,21m, determina-se o ponto P99, de coordenadas topográficas 8.376.336,9601 Norte e 487.419,5200 Leste; daí, com distância de 96,50m, determina-se o ponto P100, de coordenadas topográficas 8.376.430,1101 Norte e 487.394,3100 Leste; daí, com distância de 69,92m, determina-se o ponto P101, de coordenadas topográficas 8.376.495,2701 Norte e 487.368,9400 Leste; daí, com distância de 25,55m, determina-se o ponto P102, de coordenadas topográficas 8.376.520,3501 Norte e 487.373,8400 Leste; daí, com distância de 80,85m, determina-se o ponto P103, de coordenadas topográficas 8.376.516,8001 Norte e 487.454,6100 Leste; daí, com distância de 20,74m, determina-se o ponto P104, de coordenadas topográficas 8.376.534,1801 Norte e 487.465,9200 Leste; daí, com distância de 33,80m, determina-se o ponto P105, de coordenadas topográficas 8.376.560,0901 Norte e 487.487,6300 Leste; daí, com distância de 53,28m, determina-se o ponto P106, de coordenadas topográficas 8.376.571,2501 Norte e 487.539,7300 Leste; daí, com distância de 125,35m, determina-se o ponto P107, de coordenadas topográficas 8.376.586,7401 Norte e 487.664,1200 Leste; daí, com distância de 44,54m, determina-se o ponto P108, de coordenadas topográficas 8.376.552,0501 Norte e 487.692,0500 Leste; daí, com distância de 25,41m, determina-se o ponto P109, de coordenadas topográficas 8.376.529,4001 Norte e 487.703,5700 Leste; daí, com distância de 29,79m, determina-se o ponto P110, de coordenadas topográficas 8.376.505,3201 Norte e 487.721,1000 Leste; daí, com distância de 114,86m, determina-se o ponto P111, de coordenadas topográficas 8.376.393,2201 Norte e 487.746,1500 Leste; daí, com distância de 75,80m, determina-se o ponto P112, de coordenadas topográficas 8.376.385,9401 Norte e 487.821,6000 Leste; daí, com distância de 210,84m, determina-se o ponto P113, de coordenadas topográficas 8.376.283,8901 Norte e 488.006,1000 Leste; daí, com distância de 28,31m, determina-se o ponto P114, de coordenadas topográficas 8.376.265,9901 Norte e 488.028,0300 Leste; daí, com distância de 83,01m, determina-se o ponto P115, de coordenadas topográficas 8.376.287,0401 Norte e 488.108,3300 Leste; daí, com distância de 50,51m, determina-se o ponto P116, de coordenadas topográficas 8.376.261,8601 Norte e 488.152,1200 Leste; daí, com distância de 69,65m, determina-se o ponto P117, de coordenadas topográficas 8.376.195,9301 Norte e 488.174,5800 Leste; daí, com distância de 128,84m, determina-se o ponto P118, de coordenadas topográficas 8.376.103,8501 Norte e 488.264,7000 Leste; daí, com distância de 88,03m, determina-se o ponto P119, de coordenadas topográficas 8.376.015,9801 Norte e 488.270,0800 Leste; daí, com distância de 127,48m, determina-se o ponto P120, de coordenadas topográficas 8.375.890,4701 Norte e 488.292,4000 Leste; daí, com distância de 70,70m, determina-se o ponto P121, de coordenadas topográficas 8.375.819,8901 Norte e 488.296,5600 Leste; daí, com distância de 136,06m, determina-se o ponto P122, de coordenadas topográficas 8.375.797,3701 Norte e 488.430,7400 Leste; daí, com distância de 61,65m, determina-se o ponto P123, de coordenadas topográficas 8.375.735,7201 Norte e 488.431,3500 Leste; daí, com distância de 64,37m, determina-se o ponto P124, de coordenadas topográficas 8.375.675,0601 Norte e 488.409,8100 Leste; daí, com distância de 55,23m, determina-se o ponto P125, de coordenadas topográficas 8.375.623,8901 Norte e 488.389,0300 Leste; daí, com distância de 79,04m, determina-se o ponto P126, de coordenadas topográficas 8.375.588,4701 Norte e 488.459,6900 Leste; daí, com distância de 42,72m, determina-se o ponto P127, de coordenadas topográficas 8.375.549,0601 Norte e 488.476,1800 Leste; daí, com distância de 68,38m, determina-se o ponto P128, de coordenadas topográficas 8.375.480,9101 Norte e 488.481,7900 Leste; daí, com distância de 31,80m, determina-se o ponto P129, de coordenadas topográficas 8.375.451,7701 Norte e 488.494,5300 Leste; daí, com distância de 28,24m, determina-se o ponto P130, de coordenadas topográficas 8.375.423,8801 Norte e 488.490,1000 Leste; daí, com distância de 36,22m, determina-se o ponto P131, de coordenadas topográficas 8.375.397,5101 Norte e 488.465,2700 Leste; daí, com distância de 145,87m, determina-se o ponto P132, de coordenadas topográficas 8.375.391,3901 Norte e 488.319,5300 Leste; daí, com distância de 16,41m, determina-se o ponto P133, de coordenadas topográficas 8.375.387,2801 Norte e 488.303,6400 Leste; daí, com distância de 76,92m, determina-se o ponto P134, de coordenadas topográficas 8.375.311,1801 Norte e 488.292,4200 Leste; daí, com distância de 52,93m, determina-se o ponto P135, de coordenadas topográficas 8.375.259,8701 Norte e 488.279,4300 Leste; daí, com distância de 39,76m, determina-se o ponto P136, de coordenadas topográficas 8.375.256,6201 Norte e 488.319,0600 Leste; daí, com distância de 45,70m, determina-se o ponto P137, de coordenadas topográficas 8.375.218,9101 Norte e 488.344,8700 Leste; daí, com distância de 60,95m, determina-se o ponto P138, de coordenadas topográficas 8.375.184,9401 Norte e 488.395,4700 Leste; daí, com distância de 34,80m, determina-se o pontoP139, de coordenadas topográficas 8.375.191,0001 Norte e 488.361,2000 Leste; daí, com distância de 16,08m, determina-se o ponto P140, de coordenadas topográficas 8.375.190,7801 Norte e 488.345,1200 Leste; daí, com distância de 35,38m, determina-se o ponto P141, de coordenadas topográficas 8.375.183,8301 Norte e 488.310,4300 Leste; daí, com distância de 53,54m, determina-se o ponto P142, de coordenadas topográficas 8.375.177,7401 Norte e 488.257,2400 Leste; daí, com distância de 49,03m, determina-se o ponto P143, de coordenadas topográficas 8.375.166,7101 Norte e 488.209,4700 Leste; daí, com distância de 27,73m, determina-se o ponto P144, de coordenadas topográficas 8.375.155,4201 Norte e 488.184,1400 Leste; daí, com distância de 12,29m, determina-se o ponto P145, de coordenadas topográficas 8.375.156,3301 Norte e 488.171,8800 Leste; daí, com distância de 111,11m, determina-se o ponto P146, de coordenadas topográficas 8.375.108,2901 Norte e 488.071,6900 Leste; daí, com distância de 11,88m, determina-se o ponto P147, de coordenadas topográficas 8.375.100,2001 Norte e 488.062,9900 Leste; daí, com distância de 37,42m, determina-se o ponto P148, de coordenadas topográficas 8.375.096,5001 Norte e 488.025,7500 Leste; daí, com distância de 33,77m, determina-se o ponto P149, de coordenadas topográficas 8.375.088,3301 Norte e 487.992,9800 Leste; daí, com distância de 95,58m, determina-se o ponto P150, de coordenadas topográficas 8.375.044,1601 Norte e 487.908,2200 Leste; daí, com distância de 59,69m, determina-se o ponto P151, de coordenadas topográficas 8.374.996,6601 Norte e 487.872,0800 Leste; daí, com distância de 23,81m, determina-se o ponto P152, de coordenadas topográficas 8.374.974,3201 Norte e 487.863,8400Leste; daí, com distância de 22,37m, determina-se o ponto P153, de coordenadas topográficas 8.374.955,9301 Norte e 487.851,1100 Leste; daí, com distância de 21,33m, determina-se o ponto P154, de coordenadas topográficas 8.374.935,9501 Norte e 487.843,6300Leste; daí, com distância de 40,62m, determina-se o ponto P155, de coordenadas topográficas 8.374.905,8401 Norte e 487.816,3600 Leste; daí, com distância de 18,22m, determina-se o ponto P156, de coordenadas topográficas 8.374.889,8101 Norte e 487.807,7000 Leste; daí, com distância de 31,75m, determina-se o ponto P157, de coordenadas topográficas 8.374.868,6801 Norte e 487.784,0000 Leste; daí, com distância de 46,96m, determina-se o ponto P158, de coordenadas topográficas 8.374.832,9801 Norte e 487.753,4900 Leste; daí, com distância de 13,12m, determina-se o ponto P159, de coordenadas topográficas 8.374.821,3701 Norte e 487.747,3700 Leste; daí, com distância de 17,43m, determina-se o ponto P160, de coordenadas topográficas 8.374.809,5901 Norte e 487.760,2100 Leste; daí, com distância de 43,21m, determina-se o ponto P161, de coordenadas topográficas 8.374.773,8101 Norte e 487.784,4400 Leste; daí, com distância de 84,39m, determina-se o ponto P162, de coordenadas topográficas 8.374.715,3984 Norte e 487.723,5336 Leste; daí, com distância de 227,85m, determina-se o ponto P163, de coordenadas topográficas 8.374.489,6130 Norte e 487.754,1170 Leste; daí, com distância de 30,05m, determina-se o ponto P164, de coordenadas topográficas 8.374.459,5976 Norte e 487.755,5999 Leste; daí, com distância de 258,36m, determina-se o ponto P165, de coordenadas topográficas 8.374.314,9852 Norte e 487.541,5038 Leste; daí, com distância de 61,55m, determina-se o ponto P166, de coordenadas topográficas 8.374.288,1026 Norte e 487.486,1397 Leste; daí, com distância de 204,98m, determina-se o ponto P167, de coordenadas topográficas 8.374.225,3793 Norte e 487.290,9929 Leste; daí, com distância de 176,47m, determina-se o ponto P168, de coordenadas topográficas 8.374.157,9685 Norte e 487.127,9051 Leste; daí, com distância de 349,97m, determina-se o ponto P169, de coordenadas topográficas 8.373.997,0669 Norte e 486.817,1172 Leste; daí, com distância de 131,28m, determina-se o ponto P170, de coordenadas topográficas 8.373.947,4898 Norte e 486.695,5582 Leste; daí, com distância de 45,62m, determina-se o ponto P171, de coordenadas topográficas 8.373.943,2412 Norte e 486.650,1349 Leste; daí, com distância de 45,62m, determina-se o ponto P172, de coordenadas topográficas 8.373.948,4526 Norte e 486.604,8119 Leste; daí, com distância de 65,83m, determina-se o ponto P173, de coordenadas topográficas 8.373.970,3807Norte e 486.542,7416 Leste; daí, com distância de 359,55m, determina-se o ponto P174, de coordenadas topográficas 8.374.135,4582 Norte e 486.223,3303 Leste; daí, com distância de 134,58m, determina-se o ponto P175, de coordenadas topográficas 8.374.170,9683 Norte e 486.093,5241 Leste; daí, com distância de 65,31m, determina-se o ponto P176, de coordenadas topográficas 8.374.178,4702 Norte e 486.028,6481 Leste; daí, com distância de 290,99m, determina-se o ponto P177, de coordenadas topográficas 8.374.187,7047 Norte e 485.737,8083 Leste; daí, com distância de 61,45m, determina-se o ponto P178, de coordenadas topográficas 8.374.182,2218 Norte e 485.676,6054 Leste; daí, com distância de 69,87m, determina-se o ponto P179, de coordenadas topográficas 8.374.166,0559 Norte e 485.608,6358 Leste; daí, com distância de 69,87m, determina-se o ponto P180, de coordenadas topográficas 8.374.139,0964 Norte e 485.544,1813 Leste; daí, com distância de 76,55m, determina-se o ponto P181, de coordenadas topográficas 8.374.098,8833 Norte e 485.479,0406 Leste; daí, com distância de 480,36m, determina-se o ponto P182, de coordenadas topográficas 8.373.804,4656 Norte e 485.099,4853 Leste; daí, com distância de 37,30m, determina-se o ponto P183, de coordenadas topográficas 8.373.787,3957 Norte e 485.066,3196 Leste; daí, com distância de 260,09m, determina-se o ponto P184, de coordenadas topográficas 8.373.710,9512 Norte e 484.817,7135 Leste; daí, com distância de 73,45m, determina-se o ponto P185, de coordenadas topográficas 8.373.675,9136 Norte e 484.753,1565 Leste; daí, com distância de 62,92m, determina-se o ponto P186, de coordenadas topográficas 8.373.636,6152 Norte e 484.704,0146 Leste; daí, com distância de 60,00m, determina-se o ponto P187, de coordenadas topográficas 8.373.589,7561 Norte e 484.741,4876 Leste; daí, com distância de 57,59m, determina-se o ponto P188, de coordenadas topográficas 8.373.625,7237 Norte e 484.786,4644 Leste; daí, com distância de 62,13m, determina-se o ponto P189, de coordenadas topográficas 8.373.655,3612 Norte e 484.841,0715 Leste; daí, com distância de 259,43m, determina-se o ponto P190, de coordenadas topográficas 8.373.731,6106 Norte e 485.089,0433 Leste; daí, com distância de 48,17m, determina-se o ponto P191, de coordenadas topográficas 8.373.753,6560 Norte e 485.131,8762 Leste; daí, com distância de 482,70m, determina-se o ponto P192, de coordenadas topográficas 8.374.049,5109 Norte e 485.513,2842 Leste; daí, com distância de 68,63m, determina-se o ponto P193, de coordenadas topográficas 8.374.085,5635 Norte e 485.571,6854 Leste; daí, com distância de 60,26m, determina-se o ponto P194, de coordenadas topográficas 8.374.108,8158 Norte e 485.627,2767 Leste; daí, com distância de 60.64m, determina-se o ponto P195, de coordenadas topográficas 8.374.122,8476 Norte e 485.686,2739 Leste; daí, com distância de 338,00m, determina-se o ponto P196, de coordenadas topográficas 8.374.118,5798 Norte e 486.024,2423 Leste; daí, com distância de 284,85m, determina-se o ponto P197, de coordenadas topográficas 8.374.127,6194 Norte e 485.739,5394 Leste; daí, com distância de 342,92m, determina-se o ponto P198, de coordenadas topográficas 8.374.111,8900 Norte e 486.082,0962 Leste; daí, com distância de 123,69m, determina-se o ponto P199, de coordenadas topográficas 8.374.079,2530 Norte e 486.201,3997 Leste; daí, com distância de 357,35m, determina-se o ponto P200, de coordenadas topográficas 8.373.915,1827 Norte e 486.518,8622 Leste; daí, com distância de 76,74m, determina-se o ponto P201, de coordenadas topográficas 8.373.889,6201 Norte e 486.591,2204 Leste; daí, com distância de 58,66m, determina-se o ponto P202, de coordenadas topográficas 8.373.882,9194 Norte e 486.649,4948 Leste; daí, com distância de 60,76m, determina-se o ponto P203, de coordenadas topográficas 8.373.888,5778 Norte e 486.709,9909 Leste; daí, com distância de 142,88m, determina-se o ponto P204, de coordenadas topográficas 8.373.942,5356 Norte e 486.842,2908 Leste; daí, com distância de 350,11m, determina-se o ponto P205, de coordenadas topográficas 8.374.103,5022 Norte e 487.153,2042 Leste; daí, com distância de 171,47m, determina-se o ponto P206, de coordenadas topográficas 8.374.169,0011 Norte e 487.311,6665 Leste; daí, com distância de 206,79m, determina-se o ponto P207, de coordenadas topográficas 8.374.232,2776 Norte e 487.508,5346 Leste; daí, com distância de 70,05m, determina-se o ponto P208, de coordenadas topográficas 8.374.262,8757 Norte e 487.571,5508 Leste; daí, com distância de 270,00m, determina-se o ponto P209, de coordenadas topográficas 8.374.414,0258 Norte e 487.795,2763 Leste; daí, com distância de 212,42m, determina-se o ponto P210, de coordenadas topográficas 8.374.385,4790 Norte e 488.005,7690 Leste; daí, com distância de 141,97m, determina-se o ponto P211, de coordenadas topográficas 8.374.449,5140 Norte e 488.132,4730 Leste; daí, com distância de 61,73m, determina-se o ponto P212, de coordenadas topográficas 8.374.388,2940 Norte e 488.140,3690 Leste; daí, com distância de 76,85m, determina-se o ponto P213, de coordenadas topográficas 8.374.319,0940 Norte e 488.106,9410 Leste; daí, com distância de 288.78m, determina-se o ponto P214, de coordenadas topográficas 8.374.252,0490 Norte e 487.826,0540 Leste; daí, com distância de 27,79m, determina-se o ponto P215, de coordenadas topográficas 8.374.279,7990 Norte e 487.824,6490 Leste; daí, com distância de 89,12m, determina-se o ponto P216, de coordenadas topográficas 8.374.292,9898 Norte e 487.736,5106 Leste; daí, com distância de 590,06m, determina-se o ponto P217, de coordenadas topográficas 8.373.815,0932 Norte e 488.082,6034 Leste; daí, com distância de 1.088,27m, determina-se o ponto P218, de coordenadas topográficas 8.374.501,1631 Norte e 488.927,3719 Leste; daí, com distância de 363,00m, determina-se o ponto P219, de coordenadas topográficas 8.374.380,1750 Norte e 489.269,6193 Leste; daí, com distância de 111,50m, determina-se o ponto P220, de coordenadas topográficas 8.374.269,9510 Norte e 489.286,4170 Leste; daí, com distância de 266,99m, determina-se o ponto P221, de coordenadas topográficas 8.374.298,3190 Norte e 489.551,8980 Leste; daí, com distância de 31,66m, determina-se o ponto P222, de coordenadas topográficas 8.374.277,3460 Norte e 489.575,6150 Leste; daí, com distância de 77,20m, determina-se o ponto P223, de coordenadas topográficas 8.374.317,2180 Norte e 489.641,7220 Leste; daí, com distância de 27,19m, determina-se o ponto P224, de coordenadas topográficas 8.374.324,0690 Norte e 489.668,0350 Leste; daí, com distância de 28,20m, determina-se o ponto P225, de coordenadas topográficas 8.374.316,0150 Norte e 489.695,0650 Leste; daí, com distância de 50,07m, determina-se o ponto P226, de coordenadas topográficas 8.374.294,5060 Norte e 489.740,2820 Leste; daí, com distância de 6,98m, determina-se o ponto P227, de coordenadas topográficas 8.374.296,0820 Norte e 489.747,0790 Leste; daí, com distância de 7,10m, determina-se o ponto P228, de coordenadas topográficas 8.374.302,7670 Norte e 489.749,4810 Leste; daí, com distância de 68,25m, determina-se o ponto P229, de coordenadas topográficas 8.374.371,0090 Norte e 489.750,4950 Leste; daí, com distância de 71,56m, determina-se o ponto P230, de coordenadas topográficas 8.374.438,2770 Norte e 489.726,0880 Leste; daí, com distância de 51,45m, determina-se o ponto P231, de coordenadas topográficas 8.374.487,2555 Norte e 489.710,3194 Leste; daí, com distância de 24,71m, determina-se o ponto P232, de coordenadas topográficas 8.374.511,9598 Norte e 489.709,6693 Leste; daí, com distância de 22,50m, determina-se o ponto P233, de coordenadas topográficas 8.374.534,0636 Norte e 489.713,8950 Leste; daí, com distância de 241,93m, determina-se o ponto P234, de coordenadas topográficas 8.374.742,2830 Norte e 489.837,0820 Leste; daí, com distância de 185,91m, determina-se o ponto P235, de coordenadas topográficas 8.374.851,8630 Norte e 489.987,2630 Leste; daí, com distância de 28,54m, determina-se o ponto P236, de coordenadas topográficas 8.374.873,8950 Norte e 490.005,3970 Leste; daí, com distância de 512.49m, determina-se o ponto P237, de coordenadas topográficas 8.375.326,0150 Norte e 490.246,7160 Leste; daí, com distância de 92,40m, determina-se o ponto P238, de coordenadas topográficas 8.375.412,1590 Norte e 490.280,1270 Leste; daí, com distância de 73,48m, determina-se o ponto P239, de coordenadas topográficas 8.375.480,8030 Norte e 490.306,3390 Leste; daí, com distância de 63,10m, determina-se o ponto P240, de coordenadas topográficas 8.375.538,8260 Norte e 490.331,1280 Leste; daí, com distância de 53,59m, determina-se o ponto P241, de coordenadas topográficas 8.375.588,4870 Norte e 490.351,2590 Leste; daí, com distância de 34,31m, determina-se o ponto P242, de coordenadas topográficas 8.375.610,4570 Norte e 490.377,6170 Leste; daí, com distância de 153,55m, determina-se o ponto P243, de coordenadas topográficas 8.375.684,1680 Norte e 490.512,3210 Leste; daí, com distância de 43,40m, determina-se o ponto P244, de coordenadas topográficas 8.375.695,8340 Norte e 490.554,1230 Leste; daí, com distância de 39,83m, determina-se o ponto P245, de coordenadas topográficas 8.375.695,8330 Norte e 490.593,9550 Leste; daí, com distância de 108,49m, determina-se o ponto P246, de coordenadas topográficas 8.375.674,6250 Norte 490.700,3530 Leste; daí, com distância de 140,65m, determina-se o ponto P247, de coordenadas topográficas 8.375.690,8240 Norte e 490.840,0710 Leste; daí, com distância de 101.46m, determina-se o ponto P248, de coordenadas topográficas 8.375.709,9670 Norte e 490.939,7130 Leste; daí, com distância de 17,28m, determina-se o ponto P249, de coordenadas topográficas 8.375.718,1200 Norte e 490.954,9440 Leste; daí, com distância de 214,46m, determina-se o ponto P250, de coordenadas topográficas 8.375.731,5404 Norte e 491.168,9857 Leste; daí, com distância de 1.555,13m, determina-se o ponto P251, de coordenadas topográficas 8.377.172,9794 Norte e 491.752,6787 Leste; daí, com distância de 877,34m, determina-se o ponto P252, de coordenadas topográficas 8.377.172,1602 Norte e 492.630,0195 Leste; daí, com distância de 200,05m, determina-se o ponto P253, de coordenadas topográficas 8.376.972,2617 Norte e 492.637,8941 Leste; daí, com distância de 49,26m, determina-se o ponto P254, de coordenadas topográficas 8.376.972,2617 Norte e 492.687,1544 Leste; daí, com distância de 219,10m, determina-se o ponto P255, de coordenadas topográficas 8.377.188,0300 Norte e 492.725,2000 Leste; daí, com distância de 150,42m, determina-se o ponto P256, de coordenadas topográficas 8.377.207,8900 Norte e 492.874,3000 Leste; daí, com distância de 145,10m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Infraestrutura e Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Complexo Portuário e de Serviços Porto Sul, a ser instalado no Município de Ilhéus - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria de Infraestrutura, com o apoio da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.724 , de 11 de abril de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jorge Fontes Hereda

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12724/2011 de //