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Decreto nº 16.605/2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 16.605, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 13/2016 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160004767, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 33,58m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na rua Emílio D`Lábio, 48, bairro do Cruzeiro, no Município de Jaguaquara - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E - 395.463,7056 e N - 8.504.142,2780, com ângulo de 89º e distância de 2,19m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E - 395.465,7940 e N - 8.504.141,6242; daí, com ângulo de 86º e distância de 15,55m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E - 395.460,6606 e N - 8.504.127,0495; daí, com ângulo de 97º e distância de 2,24m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E - 395.458,4339 e N - 8.504.127,4859; daí, com ângulo de 265º e distância de 4,54m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E - 395.457,1750 e N - 8.504.123,1308; daí, com ângulo de 94º e distância de 0,42m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E - 395.456,7642 e N - 8.504.123,2211; daí, com ângulo de 86º e distância de 6,30m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E - 395.458,5545, e N - 8.504.129,2279; daí, com ângulo de 98º e distância de 0,55m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E - 395.459,0861 e N - 8.504.129,1588; daí, com ângulo de 259º e distância de 14,48m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Jaguaquara, no Município de Jaguaquara - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.