Decreto nº 16.607/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.607, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 41950/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160004821, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,00m², pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Pirajá, no Município de Barrocas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E - 491.801,721 e N - 8.726.741,825, com azimute de 129º57`00" e distância de 10,0345m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E - 491.811,288 e N - 8.726.735,345; daí, com azimute de 218º34`00" e distância de 10,0000m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E - 491.804,917 e N - 8.726.728,476; daí, com azimute de 306º51`00" e distância de 10,0000m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E - 491.797,899 e N - 8.726.733,734; daí, com azimute de 38º34`00" e distância de 10,0323m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 129/2015-A elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT I, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Baraúna do Rumo e outros, no Município de Barrocas - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.