Decreto nº 16.611/2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.611, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 48217/2015 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160004929, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 53,10m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Parque das Amendoeiras, Av. Beira Mar, Coroa, no Município de Vera Cruz - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas E - 538.886,9729 e N - 8.562.019,9387, com ângulo de 88º e distância de 3,00m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas E - 538.889,6121 e N - 8.562.018,5087; daí, com ângulo de 92º e distância de 17,73m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas E - 538.881,7192 e N - 8.562.002,6291; daí, com ângulo de 86º e distância de 3,01m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas E - 538.879,1152 e N - 8.562.004,1303; daí, com ângulo de 94º e distância de 17,61m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Vera Cruz, no Município de Vera Cruz - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.