Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.612/2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 16.612, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 48213/2015 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160004961, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 181,40m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Laje, no Município de Tanhaçu - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E - 250.481,37 e N - 8.449.893,01, com azimute de 26º3`4" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E - 250.482,72 e N - 8.449.895,68; daí, com azimute de 116º43`47" e distância de 60,84m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E - 250.537,05 e N - 8.449.868,32; daí, com azimute de 206º3`4" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E - 250.535,70 e N - 8.449.865,66; daí, com azimute de 296º43`52" e distância de 60,84m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Tanhaçu, no Município de Tanhaçu - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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