Decreto nº 16.614/2016
Homologa o Decreto Municipal nº 07/2016, de 23 de fevereiro de 2016, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Cotegipe.
DECRETO Nº 16.614, DE 02 DE MARÇO DE 2016
Homologa o Decreto Municipal nº 07 /2016, de 23 de fevereiro de 2016, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Cotegipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e do constante do Processo nº 9484160000910, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,
CONSIDERANDO os danos decorrentes das enxurradas que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Cotegipe - BA;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
CONSIDERANDO competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 07 /2016, de 23 de fevereiro de 2016, do Prefeito Municipal de Cotegipe, prorrogando, por mais 150 (cento e cinquenta) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 05 /2016, de 25 de janeiro de 2016, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 30 (trinta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2016, e vigerá pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.