Decreto nº 16.616/2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.616, DE 02 DE MARÇO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 48176/2015 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160004660, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.160,36m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na rua José Sarney, Centro, no Município de Piripá - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E - 207.569,5183 e N - 8.345.718,9767, com azimute de 37º24`35" e distância de 6,17m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E - 207.573,2687 e N - 8.345.723,8823; daí, com azimute de 77º47`46" e distância de 45,82m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E - 207.618,0567 e N - 8.345.733,5689; daí, com azimute de 69º47`7" e distância de 56,33m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E - 207.670,9201 e N - 8.345.753,0343; daí, com azimute de 80º14`36" e distância de 58,15m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E - 207.728,2332 e N - 8.345.762,8894; daí, com azimute de 90º25`1" e distância de 48,28m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E - 207.776,5087 e N - 8.345.762,5380; daí, com azimute de 87º31`16" e distância de 17,68m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E - 207.794,1724 e N - 8.345.763,3027; daí, com azimute de 50º3`16" e distância de 59,64m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E - 207.839,8970 e N - 8.345.801,5963; daí, com azimute de 125º00`03" e distância de 4,14m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E - 207.843,2902 e N - 8.345.799,2203; daí, com azimute de 230º03`40" e distância de 62,08m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E - 207.795,6888 e N - 8.345.759,3646; daí, com azimute de 267º31`16" e distância de 19,20m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E - 207.776,5807 e N - 8.345.758,5374; daí, com azimute de 270º25`1" e distância de 47,98m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E - 207.728,6064 e N - 8.345.758,8866; daí, com azimute de 260º10`7" e distância de 57,15m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E - 207.671,9273 e N - 8.345.749,1427; daí, com azimute de 249º47`7" e distância de 56,21m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E - 207.619,1761 e N - 8.345.729,7185; daí, com azimute de 257º47`46" e distância de 50,81m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Piripá, no Município de Piripá - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.