Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.627/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 16.627, DE 07 DE MARÇO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 964/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160004805, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.530,82m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no cruzamento da rua Paulo Afonso com a rua do Império, Bairro Sapucaeira, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.194.891,10 e E = 439.172,70 com ângulo de 102º e distância de 45,87m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.194.904,88 e E = 439.216,45; daí, com ângulo de 88º e distância de 32,96m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.194.873,05 e E = 439.225,00; daí, com ângulo de 89º e distância de 50,73m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.194.860,54 e E = 439.175,84; daí, com ângulo de 82º e distância de 30,72m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto - EEE-B2, pertencente ao Sistema Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 15.026 , de 03 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2016.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

CARLOS MELLO

Secretário da Casa Civil em exercício

CÁSSIO RAMOS PEIXOTO

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15026/2014 de //