Decreto nº 16.628/2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.628, DE 07 DE MARÇO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 48215/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160005003, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 998,11m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situado na Fazenda Laje, no Município de Tanhaçu - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas E = 250.533,70 e N = 8.449.865,32, com azimute de 114º24`18" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 250.537,32 e N = 8.449.868,32; daí, com azimute de 26º3`04" e distância de 14,95m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 250.550,64 e N = 8.449.862,64; daí, com azimute de 106º22`34" e distância de 22,65m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 250.572,37 e N = 8.449.855,77; daí, com azimute de 113º54`34" e distância de 22,70m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 250.593,12 e N = 8.449.846,57; daí, com azimute de 109º2`30" e distância de 71,11m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 250.660,34 e N = 8.449.823,42; daí, com azimute de 115º9`59" e distância de 40,38m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 250.696,73 e N = 8.449.806,20; daí, com azimute de 121º26`46" e distância de 16,33m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 250.710,81 e N = 8.449.797,68; daí, com azimute de 112º26`21" e distância de 13,12m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 250.722,94 e N = 8.449.792,68; daí, com azimute de 105º45`4" e distância de 15,72m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 250.738,07 e N = 8.449.788,41; daí, com azimute de 116º42`24" e distância de 20,18m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 250.756,09 e N = 8.449.779,34; daí, com azimute de 132º43`49" e distância de 28,35m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 250.776,92 e N = 8.449.760,10; daí, com azimute de 139º49`49" e distância de 13,70m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 250.785,75 e N = 8.449.749,64; daí, com azimute de 117º43`36" e distância de 45,46m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 250.826,06 e N = 8.449.728,59; daí, com azimute de 207º15`7" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 250.824,64 e N = 8.449.725,93; daí, com azimute de 287º43`43" e distância de 46,07m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 250.783,84 e N = 8.449.747,26; daí, com azimute de 319º49`49" e distância de 14,01m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 250.774,80 e N = 8.449.757,96; daí, com azimute de 312º43`28" e distância de 27,87m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 250.754,33 e N = 8.449.776,87; daí, com azimute de 296º42`24" e distância de 19,42m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 250.736,98 e N = 8.449.785,60; daí, com azimute de 285º45`4" e distância de 15,61m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 250.721,96 e N = 8.449.789,84; daí, com azimute de 292º26`21" e distância de 13,53m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas E = 250.709,45 e N = 8.449.795,00; daí, com azimute de 301º26`46" e distância de 16,41m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas E = 250.659,45, e N = 8.449.803,56; daí, com azimute de 295º9`59" e distância de 40,02m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas E = 250.659,22 e N = 8.449.820,58; daí, com azimute de 289º2`41" e distância de 71,11m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas E = 250.592,01 e N = 8.449.843,78; daí, com azimute de 293º54`34" e distância de 22,63m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas E = 250.571,33 e N = 8.449.852,95; daí, com azimute de 286º22`34" e distância de 22,66m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas E = 250.549,59 e N = 8.449.859,34; daí, com azimute de 294º24`18" e distância de 15,25m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Tanhaçu, no Município de Tanhaçu - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2016.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
CÁSSIO RAMOS PEIXOTO
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.