Decreto nº 16.629/2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.629, DE 07 DE MARÇO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 15269/2015 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160004953, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 9.730,77m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-515, Rio Fundo, no Município de Terra Nova - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 541.433,606 e N = 8.623.378,563, com ângulo de 78º39`45" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 541.438,489 e N = 8.623.377,487; daí, com ângulo de 108º18`51" e distância de 239,48m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 541.433,849 e N = 8.623.138,054; daí, com ângulo de 178º39`22" e distância de 360,14m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 541.418,427 e N = 8.622.778,241; daí, com ângulo de 179º43`04" e distância de 160,26m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 541.412,356 e N = 8.622.618,153; daí, com ângulo de 167º45`46" e distância de 40,27m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 541.402,336 e N = 8.622.579,155; daí, com ângulo de 179º54`20" e distância de 82,25m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 541.381,975 e N = 8.622.499,362; daí, com ângulo de 167º40`55" e distância de 471,01m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 541.170,834 e N = 8.622.078,329; daí, com ângulo de 178º07`43" e distância de 7,45m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 541.167,277 e N = 8.622.071,779; daí, com ângulo de 179º11`08" e distância de 580,25m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 540.897,641 e N = 8.621.557,979; daí, com ângulo de 139º38`50" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 540.892,974 e N = 8.621.556,196; daí, com ângulo de 137º24`46" e distância de 582,32m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 541.162,344 e N = 8.622.072,473; daí, com ângulo de 179º42`19" e distância de 7,65m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 541.165,917 e N = 8.622.079,236; daí, com ângulo de 178º46`29" e distância de 471,34m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 541.377,131 e N = 8.622.500,599; daí, com ângulo de 167º41`30" e distância de 82,35m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 541.397,492 e N = 8.622.580,396; daí, com ângulo de 179º54`19" e distância 40,00m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 541.407,446 e N = 8.622.619,138; daí, com ângulo de 167º44`32" e distância de 159,48m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 541.413,434 e N = 8.622.778,508; daí, com ângulo de 179º41`35" e distância de 360,86m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 541.429,041 e N = 8.623.139,033; daí, com ângulo de 178º36`46" e distância de 239,57m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada para Nazaré do Jacuípe, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Terra Nova - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2016.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
CÁSSIO RAMOS PEIXOTO
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.