Decreto nº 16.637/2016
Altera a composição dos membros do Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV, na forma que indica.
DECRETO Nº 16.637, DE 11 DE MARÇO DE 2016
Altera a composição dos membros do Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV, na forma que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do art. 102,
§ 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 28, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.868 , de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal, DECRETA:
Art. 1º Os incisos II e IX do art. 33 da Lei nº 10.955 , de 21 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 33 ...
...
II - 01 (um) representante servidor do Poder Legislativo, indicado pela Assembleia Legislativa, dentre seus membros, ou integrantes do quadro efetivo da Instituição;
...
IX - 01 (um) representante das entidades autárquicas e fundacionais, indicado pelo Governador;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2016.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 10955/2007 de 21/12/2007