Decreto nº 16.640/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.640, DE 11 DE MARÇO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 577/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160007758, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.407,49m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Nova Aliança, Região do Palmeira, no Município de Itarantim - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 377.907,8439 e N = 8.264.209,2463, com azimute de 29º01`29" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 377.912,6957 e N = 8.264.217,9904; daí, com azimute de 119º01`29" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 377.915,3190 e N = 8.264.216,5349; daí, com azimute de 29º01`29" e distância de 326,84m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 378.073,8978 e N = 8.264.502,3294; daí, com azimute de 118º10`38" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 378.077,4242 e N = 8.264.500,4404, com azimute de 209º01`29" e distância de 326,90m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 377.918,8166 e N = 8.264.214,5941; daí, com azimute de 119º01`29" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 377.921,4398 e N = 8.264.213,1386; daí, com azimute de 209º01`29" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 377.916,5880 e N = 8.264.204,3945; daí, com azimute de 299º01`29" e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 004/2016-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Faixa de Domínio e Poço, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Itarantim, no Município de Itarantim - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2016.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
CÁSSIO RAMOS PEIXOTO
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.