Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.642/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 16.642 DE 11 DE MARÇO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 7217/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160004759, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 528,68m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Sítio Novo, Estrada Queimadas ao Povoado Gregório, no Município de Queimadas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 430.560,1385 e N = 8.781.268,2093, com azimute de 90º e distância de 26,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 430.569,0178 e N = 8.781.292,6462; daí, com azimute de 101º e distância de 19,35m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 430.588,1223 e N = 8.781.289,5889; daí, com azimute de 79º e distância de 29,65m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 430.577,9607 e N = 8.781.261,7103; daí, com azimute de 90º e distância de 19,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 055/2015-A elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT 02, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Queimadas, do Município de Queimadas - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2016.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

CARLOS MELLO

Secretário da Casa Civil em exercício

CÁSSIO RAMOS PEIXOTO

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.