Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.644/2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 16.644, DE 11 DE MARÇO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1051/2016 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160004864, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 42,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na rua Sergipe, Nova Candeias, no Município de Candeias - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 548.170,5329 e N = 8.602.093,6752; daí, com azimute de 137º21`42" e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 548.171,8876 e N = 8.602.092,2039; daí, com azimute de 227º11`42" e distância de 21,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 548.156,4391 e N = 8.602.077,9792; daí, com azimute de 317º11`42" e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 548.155,0843 e N = 8.602.079,4505; daí, com azimute de 47º21`42" e distância de 21,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Candeias, no Município de Candeias - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2016.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

CARLOS MELLO

Secretário da Casa Civil em exercício

CÁSSIO RAMOS PEIXOTO

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.