Decreto nº 16.647/2016
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 16.391, de 04 de novembro de 2015, que instituiu Grupo Especial de Trabalho para realizar estudos concernentes aos aspectos técnicos operacionais relativos à prestação dos serviços desenvolvidos nas diversas unidades da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC.
DECRETO Nº 16.647, DE 14 DE MARÇO DE 2016
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 16.391 , de 04 de novembro de 2015, que instituiu Grupo Especial de Trabalho para realizar estudos concernentes aos aspectos técnicos operacionais relativos à prestação dos serviços desenvolvidos nas diversas unidades da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 16.391 , de 04 de novembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2016.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16391/2015 de //