Decreto nº 16.652/2016
Altera a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, e dá outras providências.
DECRETO Nº 16.652, DE 21 DE MARÇO DE 2016
Altera a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do
§ 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868 , de 10 de novembro de 1999, com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal, DECRETA:
Art. 1º O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH será composto por 10 (dez) representantes do Poder Público Estadual.
Art. 2º O caput do art. 1º, os §§ 1º e 2º do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º, todos do Decreto nº 12.120 , de 11 de maio de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações e inclusão:
"Art. 1º O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, órgão superior do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGREH, com funções de natureza consultiva, normativa, deliberativa, recursal e de representação, tem por finalidade o planejamento e acompanhamento da política e das diretrizes governamentais voltadas para a gestão dos recursos hídricos, mediante o exercício das competências previstas no art. 46 da Lei nº 11.612 , de 08 de outubro de 2009."
"Art. 2º ...
§ 1º O presidente do CONERH será substituído, nas suas faltas ou nos seus impedimentos, pelo Diretor Geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA.
§ 2º A Secretaria Executiva do CONERH será exercida pela Secretaria do Meio Ambiente."
"Art. 3º ...
I - ...
...
b) o Diretor Geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;
c) o Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento;
d) o Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;
e) o Secretário da Saúde;
f) o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação;
g) o Secretário de Desenvolvimento Urbano;
h) o Secretário de Desenvolvimento Econômico;
i) o Procurador Geral do Estado;
j) 01 (um) representante dos Comitês de Bacia Hidrográfica Estaduais;
..."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2016.
RUI COSTA
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
EUGÊNIO SPENGLER
Secretário do Meio Ambiente
MANOEL GOMES DE MENDONÇA NETO
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
JORGE FONTES HEREDA
Secretário de Desenvolvimento Econômico
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário de Desenvolvimento Urbano
CÁSSIO RAMOS PEIXOTO
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
FÁBIO VILAS-BOAS PINTO
Secretário da Saúde
JOÃO VITOR DE CASTRO LINO BONFIM
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12120/2010 de //