Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.653/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 16.653, DE 21 DE MARÇO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 25354/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160004813, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra medindo 10.988,00m², pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Otinga, Camassandi, no Município de Jaguaripe - Bahia, a seguir descritas: Área 01, medindo 9.500,00m², partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 501.454,9865 e N = 8.543.939,5253, com ângulo de 90º e distância de 125,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 501.433,3939 e N = 8.544.064,7152; daí, com ângulo de 90º e distância de 76,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 501.509,9273 e N = 8.544.078,0726; daí, com ângulo de 90º e distância de 125,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 501.531,5200 e N = 8.543.952,8827; daí, com ângulo de 90º e distância de 76,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição. Área 02, medindo 1.488,00m², partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 501.328.2151 e N = 8.543.501.9894, com ângulo de 90º e distância de 71,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 501.368,1490 e N = 8.543.560,5719; daí, com ângulo de 194º e distância de 35,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 501.392.9214 e N = 8.543.583,0339; daí, com ângulo de 203º e distância de 31,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 501.422,2106 e N = 8.543.593,3134; daí, com ângulo de 166º e distância de 18,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 501.437,1001 e N = 8.543.603,1374; daí, com ângulo de 161º e distância de 45,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 501.464,6590 e N = 8.543.639,3290; daí, com ângulo de 170º e distância de 26,00m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 501.476,7077 e N = 8.543.662,7207; daí, com ângulo de 166º e distância de 58,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 501.489,4619 e N = 8.543.719,0489; daí, com ângulo de 148º e distância de 46,00m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 501.474,1196 e N = 8.543.762,7604; daí, com ângulo de 189º e distância de 53,00m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 501.464,5317 e N = 8.543.814,7314; daí, com ângulo de 171º e distância de 104,00m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 501.429,6023 e N = 8.543.912,7595; daí, com ângulo de 204º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 501.430,2546 e N = 8.543.922,1343; daí, com ângulo de 98º e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 501.424,2401 e N = 8.543.922,1343; daí, com ângulo de 94º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 501.423,5298 e N = 8.543.911,9260; daí, com ângulo de 156º e distância de 104,00m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 501.461,6251 e N = 8.543.813,9508; daí, com ângulo de 189º e distância de 53,00m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 501.471,2117 e N = 8.543.761,9869; daí, com ângulo de 171º e distância de 46,00m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 501.483,2289 e N = 8.543.718,6905; daí, com ângulo de 212º e distância de 58,00m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 501.473.8660 e N = 8.543.663,7553; daí, com ângulo de 194º e distância de 26,00m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 501.462,1126 e N = 8.543.640,9369; daí, com ângulo de 190º e distância de 45,00m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 501.432,9444 e N = 8.543.607,5839; daí, com ângulo de 199º e distância de 18,00m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas E = 501.419,5246 e N = 8.543.598,7295; daí, com ângulo de 194º e distância de 31,00m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas E = 501.389,7897 e N = 8.543.588,2936; daí, com ângulo de 157º e distância de 35,00m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas E = 501.363,5918 e N = 8.543.564,5390; daí, com ângulo de 166º e distância de 71,00m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas E = 501.325,7362 e N = 8.543.503,6791; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Barragem e de Acesso, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Camassandi, no Município de Jaguaripe - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2016.

RUI COSTA

Governador

CARLOS MELLO

Secretário da Casa Civil em exercício

CÁSSIO RAMOS PEIXOTO

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.