Decreto nº 16.655/2016
Altera a finalidade da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, e dá outras providências.
DECRETO Nº 16.655, DE 22 DE MARÇO DE 2016
Altera a finalidade da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do
§ 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868 , de 10 de novembro de 1999, com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS passa a ter por finalidade fomentar, acompanhar e executar estudos e projetos de infraestrutura hídrica, bem como formular e executar a Política Estadual de Saneamento Básico, à exceção dos componentes manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais urbanas.
Art. 2º Ficam alteradas as finalidades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, na forma a seguir indicada:
I - a Coordenação de Integração de Políticas e Projetos passa a ter a finalidade de coordenar a integração das políticas e projetos de competência da Secretaria com as Políticas e Projetos nas áreas de Segurança Hídrica, Saneamento Básico, Resíduos Sólidos, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Saúde, Habitação, Desenvolvimento Urbano e Desenvolvimento Social;
II - a Superintendência de Saneamento passa a ter a finalidade de coordenar e elaborar estudos, programas e projetos, visando à formulação, execução e acompanhamento da Política Estadual de Saneamento Básico, à exceção dos componentes manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais urbanas, bem como apoiar os Municípios na implantação de modelos sustentáveis de saneamento básico.
Art. 3º O Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento exercerá a Vice-Presidência do Conselho Estadual das Cidades da Bahia - CONCIDADES/BA, criado pela Lei nº 10.704 , de 12 de novembro de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 10.949 , de 06 de março de 2008.
Parágrafo único. Nas decisões do Conselho Estadual das Cidades da Bahia - CONCIDADES/BA relativas às ações da Política Estadual de Saneamento Básico deverá haver aquiescência conjunta dos Secretários de Desenvolvimento Urbano e de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Art. 4º A Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR passa a ter por finalidade formular e executar a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano e de Habitação de Interesse Social e o manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais urbanas, bem como a assistência técnica aos Municípios.
Art. 5º Ficam alteradas as finalidades das superintendências integrantes da estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, na forma a seguir indicada:
I - a Superintendência de Habitação passa a ter por finalidade formular e acompanhar a Política Estadual de Habitação de Interesse Social, coordenar os programas e projetos de habitação de interesse social envolvendo as ações de provisão da habitação, urbanização de assentamentos precários e regularização fundiária, através de uma ação integrada e cooperada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil e apoiar os Municípios na formulação e execução das políticas municipais de habitação e regularização fundiária;
II - a Superintendência de Mobilidade passa a ter por finalidade formular, implementar e monitorar a Política Estadual de Mobilidade Urbana, bem como os estudos, programas e projetos por ela instituídos, com vistas a promover a melhoria da mobilidade nas grandes cidades, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, e apoiar os Municípios na formulação e execução das suas políticas de mobilidade urbana;
III - a Superintendência de Planejamento e Gestão Territorial passa a ter por finalidade formular a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, por meio de estudos, programas e projetos de planejamento e gestão territorial, prestar assistência técnico-institucional aos Municípios no planejamento e gestão do território, na execução e na implantação de projetos urbanísticos de infraestrutura e equipamentos, incluindo diretrizes para o planejamento e a gestão metropolitana, podendo atuar de forma descentralizada, bem como formular, coordenar, monitorar e avaliar a Política Estadual de Resíduos Sólidos e a Política Estadual de Saneamento Básico, no que concerne ao componente manejo de águas pluviais urbanas.
Art. 6º A Coordenação de Assessoramento Técnico de Projetos passa a vincular-se diretamente à Diretoria de Programas e Projetos de Mobilidade, da estrutura da Superintendência de Mobilidade, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2016.
RUI COSTA
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
CLÁUDIO RAMOS PEIXOTO
Secretário do Planejamento em exercício
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
MAURÍCIO TELES BARBOSA
Secretário da Segurança Pública
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
FÁBIO VILAS-BOAS PINTO
Secretário da Saúde
JORGE FONTES HEREDA
Secretário de Desenvolvimento Econômico
JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
ANTÔNIO JORGE PORTUGAL
Secretário de Cultura
EUGÊNIO SPENGLER
Secretário do Meio Ambiente
JOÃO VITOR DE CASTRO LINO BONFIM
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
CÁSSIO RAMOS PEIXOTO
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
JOSÉ ÁLVARO FONSECA GOMES
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário de Desenvolvimento Urbano
MANOEL GOMES DE MENDONÇA NETO
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
MARCUS BENÍCIO FOLTZ CAVALCANTI
Secretário de Infraestrutura
MARIA OLÍVIA SANTANA
Secretária de Políticas para as Mulheres
VERA LÚCIA DA CRUZ BARBOSA
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
JOSIAS GOMES DA SILVA
Secretário de Relações Institucionais
JERÔNIMO RODRIGUES SOUZA
Secretário de Desenvolvimento Rural
ANDRÉ NASCIMENTO CURVELLO
Secretário de Comunicação Social
NELSON VICENTE PORTELA PELLEGRINO
Secretário de Turismo
NESTOR DUARTE GUIMARÃES NETO
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16785/2016 de 14/06/2016
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 10704/2007 de 12/11/2007