Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.655/2016

Altera a finalidade da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, e dá outras providências.

DECRETO Nº 16.655, DE 22 DE MARÇO DE 2016

Altera a finalidade da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do

§ 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868 , de 10 de novembro de 1999, com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS passa a ter por finalidade fomentar, acompanhar e executar estudos e projetos de infraestrutura hídrica, bem como formular e executar a Política Estadual de Saneamento Básico, à exceção dos componentes manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais urbanas.

Art. 2º Ficam alteradas as finalidades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, na forma a seguir indicada:

I - a Coordenação de Integração de Políticas e Projetos passa a ter a finalidade de coordenar a integração das políticas e projetos de competência da Secretaria com as Políticas e Projetos nas áreas de Segurança Hídrica, Saneamento Básico, Resíduos Sólidos, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Saúde, Habitação, Desenvolvimento Urbano e Desenvolvimento Social;

II - a Superintendência de Saneamento passa a ter a finalidade de coordenar e elaborar estudos, programas e projetos, visando à formulação, execução e acompanhamento da Política Estadual de Saneamento Básico, à exceção dos componentes manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais urbanas, bem como apoiar os Municípios na implantação de modelos sustentáveis de saneamento básico.

Art. 3º O Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento exercerá a Vice-Presidência do Conselho Estadual das Cidades da Bahia - CONCIDADES/BA, criado pela Lei nº 10.704 , de 12 de novembro de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 10.949 , de 06 de março de 2008.

Parágrafo único. Nas decisões do Conselho Estadual das Cidades da Bahia - CONCIDADES/BA relativas às ações da Política Estadual de Saneamento Básico deverá haver aquiescência conjunta dos Secretários de Desenvolvimento Urbano e de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Art. 4º A Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR passa a ter por finalidade formular e executar a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano e de Habitação de Interesse Social e o manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais urbanas, bem como a assistência técnica aos Municípios.

Art. 5º Ficam alteradas as finalidades das superintendências integrantes da estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, na forma a seguir indicada:

I - a Superintendência de Habitação passa a ter por finalidade formular e acompanhar a Política Estadual de Habitação de Interesse Social, coordenar os programas e projetos de habitação de interesse social envolvendo as ações de provisão da habitação, urbanização de assentamentos precários e regularização fundiária, através de uma ação integrada e cooperada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil e apoiar os Municípios na formulação e execução das políticas municipais de habitação e regularização fundiária;

II - a Superintendência de Mobilidade passa a ter por finalidade formular, implementar e monitorar a Política Estadual de Mobilidade Urbana, bem como os estudos, programas e projetos por ela instituídos, com vistas a promover a melhoria da mobilidade nas grandes cidades, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, e apoiar os Municípios na formulação e execução das suas políticas de mobilidade urbana;

III - a Superintendência de Planejamento e Gestão Territorial passa a ter por finalidade formular a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, por meio de estudos, programas e projetos de planejamento e gestão territorial, prestar assistência técnico-institucional aos Municípios no planejamento e gestão do território, na execução e na implantação de projetos urbanísticos de infraestrutura e equipamentos, incluindo diretrizes para o planejamento e a gestão metropolitana, podendo atuar de forma descentralizada, bem como formular, coordenar, monitorar e avaliar a Política Estadual de Resíduos Sólidos e a Política Estadual de Saneamento Básico, no que concerne ao componente manejo de águas pluviais urbanas.

Art. 6º A Coordenação de Assessoramento Técnico de Projetos passa a vincular-se diretamente à Diretoria de Programas e Projetos de Mobilidade, da estrutura da Superintendência de Mobilidade, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2016.

RUI COSTA

Governador

CARLOS MELLO

Secretário da Casa Civil em exercício

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

CLÁUDIO RAMOS PEIXOTO

Secretário do Planejamento em exercício

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda

MAURÍCIO TELES BARBOSA

Secretário da Segurança Pública

OSVALDO BARRETO FILHO

Secretário da Educação

FÁBIO VILAS-BOAS PINTO

Secretário da Saúde

JORGE FONTES HEREDA

Secretário de Desenvolvimento Econômico

JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

ANTÔNIO JORGE PORTUGAL

Secretário de Cultura

EUGÊNIO SPENGLER

Secretário do Meio Ambiente

JOÃO VITOR DE CASTRO LINO BONFIM

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

CÁSSIO RAMOS PEIXOTO

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

JOSÉ ÁLVARO FONSECA GOMES

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário de Desenvolvimento Urbano

MANOEL GOMES DE MENDONÇA NETO

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

MARCUS BENÍCIO FOLTZ CAVALCANTI

Secretário de Infraestrutura

MARIA OLÍVIA SANTANA

Secretária de Políticas para as Mulheres

VERA LÚCIA DA CRUZ BARBOSA

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

JOSIAS GOMES DA SILVA

Secretário de Relações Institucionais

JERÔNIMO RODRIGUES SOUZA

Secretário de Desenvolvimento Rural

ANDRÉ NASCIMENTO CURVELLO

Secretário de Comunicação Social

NELSON VICENTE PORTELA PELLEGRINO

Secretário de Turismo

NESTOR DUARTE GUIMARÃES NETO

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16785/2016 de 14/06/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 10704/2007 de 12/11/2007