Decreto nº 16.663/2016
Prorroga o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 16.320, de 21 de setembro de 2015.
DECRETO Nº 16.663, DE 30 DE MARÇO DE 2016
Prorroga o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 16.320 , de 21 de setembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 16.320 , de 21 de setembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTE
Secretário da Casa Civil
VERA LÚCIA DA CRUZ BARBOSA
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
JOÃO LEÃO
Secretário do Planejamento
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
MARIA OLÍVIA SANTANA
Secretária de Políticas para as Mulheres
ANTÔNIO JORGE PORTUGAL
Secretário de Cultura
NELSON PELLEGRINO
Secretário de Turismo
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
MAURÍCIO TELES BARBOSA
Secretário da Segurança Pública
JOSÉ ÁLVARO FONSECA GOMES
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16320/2015 de //