Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.663/2016

Prorroga o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 16.320, de 21 de setembro de 2015.

DECRETO Nº 16.663, DE 30 DE MARÇO DE 2016

Prorroga o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 16.320 , de 21 de setembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 16.320 , de 21 de setembro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2016.

RUI COSTA

Governador

BRUNO DAUSTE

Secretário da Casa Civil

VERA LÚCIA DA CRUZ BARBOSA

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

JOÃO LEÃO

Secretário do Planejamento

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

MARIA OLÍVIA SANTANA

Secretária de Políticas para as Mulheres

ANTÔNIO JORGE PORTUGAL

Secretário de Cultura

NELSON PELLEGRINO

Secretário de Turismo

OSVALDO BARRETO FILHO

Secretário da Educação

MAURÍCIO TELES BARBOSA

Secretário da Segurança Pública

JOSÉ ÁLVARO FONSECA GOMES

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16320/2015 de //