Decreto nº 16.665/2016
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras com habilitação em Português, do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.
DECRETO Nº 16.665, DE 30 DE MARÇO DE 2016
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras com habilitação em Português, do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0059308-7/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos o Curso de Licenciatura em Letras com habilitação em Português, oferecido na modalidade presencial, modular, pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o qual integra o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, e totaliza uma carga horária de 2.805 (duas mil e oitocentos e cinco) horas, com oferta de 50 (cinquenta) vagas, na forma do Parecer CEE nº 09/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 27.01.2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTE
Secretário da Casa Civil
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.