Decreto nº 16.666/2016
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, Modalidade de Ensino a Distância - EaD, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Lauro de Freitas - BA, na forma que indica.
DECRETO Nº 16.666, DE 30 DE MARÇO DE 2016
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, Modalidade de Ensino a Distância - EaD, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Lauro de Freitas - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0044506-1/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido pelo período de 04 (quatro) anos, o Curso de Licenciatura em Matemática, modalidade de Ensino a Distância - EaD, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, nos polos de Simões Filho, Alagoinhas, Feira de Santana, Remanso, Mundo Novo, Paulo Afonso, Barreiras, Itanhém, Serrinha, Santo Estevão, Carinhanha, Itaberaba, Conceição do Coité, Pintadas, Valença, Amargosa, Irecê, Mata de São João, Brumado, Sítio do Quinto e Seabra, com 40 (quarenta) vagas para cada polo, carga horária de 3.030 (três mil e trinta) horas, na forma do Parecer CEE nº 320/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.12.2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTE
Secretário da Casa Civil
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.