Decreto nº 16.669/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.669, DE 31 DE MARÇO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 48418/2015 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160004945, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.675,06m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda São Bento a 1,3Km do entroncamento da Linha Verde com a rua Juracy Magalhães, no Município de Conde - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 650.285,0161 e N = 8.692.393,6923, com ângulo de 138º e distância de 76,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 650.360,0801 e N = 8.692.405,7056; daí, com ângulo de 109º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 650.366,1130 e N = 8.692.392,3033; daí, com ângulo de 159º e distância de 23,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 650.366,7549 e N = 8.692.368,8727; daí, com ângulo de 100º e distância de 27,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 650.340,2144 e N = 8.692.364,3426; daí, com ângulo de 188º e distância de 55,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 650.288,6691 e N = 8.692.347,4012; daí, com ângulo de 218º e distância de 16,00m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 650.279,9385 e N = 8.692.334,7569; daí, com ângulo de 33º e distância de 21,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 650.273,7297 e N = 8.692.355,597; daí, com ângulo de 271º e distância de 6,00m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 650.281,8377 e N = 8.692.390,2381; daí, com ângulo de 76º e distância de 36,00m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 650.285,0161 e N = 8.692.393,6923; daí, com ângulo de 153º e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso à Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Conde, no Município de Conde - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTE
Secretário da Casa Civil
CÁSSIO RAMOS PEIXOTO
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.