Decreto nº 16.674/2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.674, DE 04 DE ABRIL DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 48397/2015 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160008983, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 938,16m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Baixa Verde, rua Senhor do Bonfim, s/n, no Município de Tremedal - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 240.264,6716 e N = 8.343.420,2382, com azimute de 27º25`07" e distância de 4,40m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 240.266,5122 e N = 8.343.423,7863; daí, com azimute de 112º56`23" e distância de 135,08m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 240.390,9071 e N = 8.343.371,1386; daí, com azimute de 111º03`15" e distância de 98,83m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 240.483,1363 e N = 8.343.335,6350; daí, com azimute de 291º03`15" e distância de 4,09m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 240.483,1022 e N = 8.343.331,5473; daí, com azimute de 288º42`02" e distância de 100,32m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 240.389,4085 e N = 8.343.367,4294; daí, com azimute de 292º56`45" e distância de 135,46m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Tremedal, no Município de Tremedal - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTE
Secretário da Casa Civil
CÁSSIO RAMOS PEIXOTO
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.