Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.676/2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 16.676, DE 04 DE ABRIL DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 46589/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160001890 na Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 210,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na faixa paralela à Rua Ladro Dourado, no Município de Canarana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 198.259,1099 e N = 8.706.231,5914, com ângulo de 90º42`6" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 198.258,2326 e N = 8.706.234,4600; daí, com ângulo de 89º17`55 e distância de 68,80m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 198.324,2661 e N = 8.706.253,7740; daí, com ângulo de 136º35`35" e distância de 4,37m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 198.328,1525 e N = 8.706.251,7850; daí, com ângulo de 43º24`24" e distância de 71,94m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor Bacia A - Trecho 3-2, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Canarana, no Município de Canarana - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 2016.

RUI COSTA

Governador

BRUNO DAUSTE

Secretário da Casa Civil

CÁSSIO RAMOS PEIXOTO

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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