Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.681/2016

Altera o Decreto nº 12.366, de 30 de agosto de 2010.

DECRETO Nº 16.681, DE 06 DE ABRIL DE 2016

Altera o Decreto nº 12.366 , de 30 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 12.366 , de 30 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

Parágrafo único. A Secretaria da Administração definirá os critérios para mensuração dos resultados e a estipulação dos quantitativos de serviços."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 2016.

RUI COSTA

Governador

BRUNO DAUSTE

Secretário da Casa Civil

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12366/2010 de //