Decreto nº 16.683/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 16.683, DE 08 DE ABRIL DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6044/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160009777, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 180,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Lote de terreno nº 7, Quadra B, Loteamento Pio XII, Subaé, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8642686,399 e E = 507391,008, com azimute de 96º37`23" e distância de 18,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8642684,323 e E = 507408,887 daí, com azimute de 186º37`14" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8642674,389 e E = 507407,734; daí, com azimute de 276º37`22" e distância de 18,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8642676,465 e E = 507389,854; daí, com azimute de 06º37`34" e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área da poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de passagem da Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Feira de Santana, no Município de Feira de Santana - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 16.415 , de 13 de novembro de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTE
Secretário da Casa Civil
CÁSSIO RAMOS PEIXOTO
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16415/2015 de //