Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.684/2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 16.684, DE 08 DE ABRIL DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 48216/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160004740, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.651,40m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situado na Fazenda Viana, no Município de Tanhaçu - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas E = 248.006,69 e N = 8.451.965,41, com azimute de 95º12`35" e distância de 14,20m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 248.020,83 e N = 8.451.964,12; daí, com azimute de 86º53`59" e distância de 13,47m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 248.034,28 e N = 8.451.964,85; daí, com azimute de 73º41`58" e distância de 112,78m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 248.142,53 e N = 8.451.996,50; daí, com azimute de 69º14`41" e distância de 60,51m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 248.199,11 e N = 8.452.017,95; daí, com azimute de 95º31`56" e distância de 83,76m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 248.282,48 e N = 8.452.009,87; daí, com azimute de 81º05`10" e distância de 35,94m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 248.317,99 e N = 8.452.015,44; daí, com azimute de 100º41`29" e distância de 31,86m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 248.349,29 e N = 8.452.009,53; daí, com azimute de 91º22`41" e distância de 42,69m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 248.391,97 e N = 8.452.008,50; daí, com azimute de 84º59`16" e distância de 46,77m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 248.438,56 e N = 8.452.012,59; daí, com azimute de 98º27`10" e distância de 61,97m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 248.499,86 e N = 8.452.003,48; daí, com azimute de 116º59`41" e distância de 8,75m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 248.507,65 e N = 8.451.999,51; daí, com azimute de 98º01`41" e distância de 52,42m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 248.559,56 e N = 8.451.992,19; daí, com azimute de 87º39`36" e distância de 22,03m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 248.581,58 e N = 8.451.993,09; daí, com azimute de 97º27`10" e distância de 16,79m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 248.598,23 e N = 8.451.990,91; daí, com azimute de 115º25`10" e distância de 16,71m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 248.613,32 e N = 8.451.983,74; daí, com azimute de 107º34`00" e distância de 25,16m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 248.637,30 e N = 8.451.976,14; daí, com azimute de 114º41`40" e distância de 25,78m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 248.660,72 e N = 8.451.965,37; daí, com azimute de 94º12`36" e distância de 11,30m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 248.671,99 e N = 8.451.964,54; daí, com azimute de 102º04`31" e distância de 21,74m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 248.693,26 e N = 8.451.959,99; daí, com azimute de 91º53`24" e distância de 23,93m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas E = 248.717,17 e N = 8.451.959,21; daí, com azimute de 86º21`02" e distância de 31,48m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas E = 248.748,59, e N = 8.451.961,21; daí, com azimute de 94º15`20" e distância de 79,42m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas E = 248.827,78 e N = 8.451.955,32; daí, com azimute de 97º40`41" e distância de 67,04m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas E = 248.894,23 e N = 8.451.946,36; daí, com azimute de 139º17`33" e distância de 61,15m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas E = 248.934,11 e N = 8.451.900,00; daí, com azimute de 163º35`43" e distância de 10,45m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas E = 248.937,06 e N = 8.451.889,98; daí, com azimute de 125º35`53" e distância de 114,99m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas E = 249.030,56 e N = 8.451.823,05; daí, com azimute de 120º59`33" e distância de 50,74m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas E = 249.074,05 e N = 8.451.796,92; daí, com azimute de 111º58`59" e distância de 53,90m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas E = 249.124,04 e N = 8.451.776,74; daí, com azimute de 113º45`01" e distância de 15,77m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas E = 249.138,47 e N = 8.451.770,39; daí, com azimute de 122º14`04" e distância de 22,77m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas E = 249.157,73 e N = 8.451.758,25; daí, com azimute de 114º27`40" e distância de 42,01m, determina-se o ponto V-32, de coordenadas E = 249.195,97 e N = 8.451.740,85; daí, com azimute de 120º08`05" e distância de 38,54m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas E = 249.229,30 e N = 8.451.721,50; daí, com azimute de 144º31`00" e distância de 51,24m, determina-se o ponto V-34, de coordenadas E = 249.259,04 e N = 8.451.679,78; daí, com azimute de 206º48`00" e distância de 88,83m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas E = 249.218,99 e N = 8.451.600,49; daí, com azimute de 211º06`28" e distância de 34,31m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas E = 249.201,27 e N = 8.451.571,12; daí, com azimute de 182º22`30" e distância de 174,45m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas E = 249.194,04 e N = 8.451.396,82; daí, com azimute de 195º08`44" e distância de 104,67m, determina-se o ponto V-38, de coordenadas E = 249.166,69 e N = 8.451.295,78; daí, com azimute de 188º42`58" e distância de 33,27m, determina-se o ponto V-39, de coordenadas E = 249.161,65, e N = 8.451.262,89; daí, com azimute de 177º00`41" e distância de 6,97m, determina-se o ponto V-40, de coordenadas E = 249.162,01 e N = 8.451.255,94; daí, com azimute de 199º23`13" e distância de 14,61m, determina-se o ponto V-41, de coordenadas E = 249.157,16 e N = 8.451.242,16; daí, com azimute de 193º49`25" e distância de 41,12m, determina-se o ponto V-42, de coordenadas E = 249.147,34 e N = 8.451.202,23; daí, com azimute de 183º35`13" e distância de 13,54m, determina-se o ponto V-43, de coordenadas E = 249.146,49 e N = 8.451.188,72; daí, com azimute de 191º38`03" e distância de 11,51m, determina-se o ponto V-44, de coordenadas E = 249.143,97 e N = 8.451.176,47; daí, com azimute de 348º43`34" e distância de 7,71m, determina-se o ponto V-45, de coordenadas E = 249.141,03 e N = 8.451.177,08; daí, com azimute de 11º38`03" e distância de 4,20m, determina-se o ponto V-46, de coordenadas E = 249.143,51 e N = 8.451.189,12; daí, com azimute de 03º35`13" e distância de 13,60m, determina-se o ponto V-47, de coordenadas E = 249.144,36 e N = 8.451.202,69; daí, com azimute de 13º48`29" e distância de 41,39m, determina-se o ponto V-48, de coordenadas E = 249.154,24 e N = 8.451.242,89; daí, com azimute de 19º23`13" e distância de 14,29m, determina-se o ponto V-49, de coordenadas E = 249.158,99 e N = 8.451.256,37; daí, com azimute de 357º00`41" e distância de 6,71m, determina-se o ponto V-50, de coordenadas E = 249.158,64 e N = 8.451.263,07; daí, com azimute de 08º43`18" e distância de 33,64m, determina-se o ponto V-51, de coordenadas E = 249.163,74 e N = 8.451.296,32; daí, com azimute de 15º08`21" e distância de 104,60m, determina-se o ponto V-52, de coordenadas E = 249.191,06 e N = 8.451.397,29; daí, com azimute de 02º22`11" e distância de 174,74m, determina-se o ponto V-53, de coordenadas E = 249.198,28 e N = 8.451.571,88; daí, com azimute de 31º01`54" e distância de 35,08m, determina-se o ponto V-54, de coordenadas E = 249.216,37 e N = 8.451.601,94; daí, com azimute de 26º48`09" e distância de 86,90m, determina-se o ponto V-55, de coordenadas E = 249.255,55 e N = 8.451.679,51; daí, com azimute de 324º31`00" e distância de 48,78m, determina-se o ponto V-56, de coordenadas E = 249.227,23 e N = 8.451.719,23; daí, com azimute de 300º08`05" e distância de 37,74m, determina-se o ponto V-57, de coordenadas E = 249.194,59 e N = 8.451.738,18; daí, com azimute de 294º27`40" e distância de 42,07m, determina-se o ponto V-58, de coordenadas E = 249.156,30 e N = 8.451.755,60; daí, com azimute de 302º14`04" e distância de 22,75m, determina-se o ponto V-59, de coordenadas E = 249.137,06 e N = 8.451.767,74; daí, com azimute de 293º45`01" e distância de 15,45m, determina-se o ponto V-60, de coordenadas E = 249.122,92 e N = 8.451.773,96; daí, com azimute de 291º59`42" e distância de 54,16m, determina-se o ponto V-61, de coordenadas E = 249.072,69 e N = 8.451.794,24; daí, com azimute de 300º59`33" e distância de 51,10m, determina-se o ponto V-62, de coordenadas E = 249.028,89 e N = 8.451.820,55; daí, com azimute de 305º36`07" e distância de 116,12m, determina-se o ponto V-63, de coordenadas E = 248.934,47 e N = 8.451.888,15; daí, com azimute de 343º35`43" e distância de 10,87m, determina-se o ponto V-64, de coordenadas E = 248.931,40 e N = 8.451.898,58; daí, com azimute de 319º16`41" e distância de 59,31m, determina-se o ponto V-65, de coordenadas E = 248.892,70 e N = 8.451.943,52; daí, com azimute de 277º41`17" e distância de 65,80m, determina-se o ponto V-66, de coordenadas E = 248.827,49 e N = 8.451.952,33; daí, com azimute de 274º15`15" e distância de 79,17m, determina-se o ponto V-67, de coordenadas E = 248.748,54 e N = 8.451.958,20; daí, com azimute de 266º21`14" e distância de 31,39m, determina-se o ponto V-68, de coordenadas E = 248.717,21 e N = 8.451.956,20; daí, com azimute de 271º53`24" e distância de 24,30m, determina-se o ponto V-69, de coordenadas E = 248.692,92 e N = 8.451.957,00; daí, com azimute de 282º03`07" e distância de 21,86m, determina-se o ponto V-70, de coordenadas E = 248.671,54 e N = 8.451.961,57; daí, com azimute de 274º12`36" e distância de 11,50m, determina-se o ponto V-71, de coordenadas E = 248.660,07 e N = 8.451.962,41; daí, com azimute de 294º35`11" e distância de 26,32m, determina-se o ponto V-72, de coordenadas E = 248.636,14 e N = 8.451.973,36; daí, com azimute de 287º34`00" e distância de 25,06m, determina-se o ponto V-73, de coordenadas E = 248.612,24 e N = 8.451.980,93; daí, com azimute de 295º22`52" e distância de 16,42m, determina-se o ponto V-74, de coordenadas E = 248.597,41 e N = 8.451.987,97; daí, com azimute de 277º26`21" e distância de 16,25m, determina-se o ponto V-75, de coordenadas E = 248.581,29 e N = 8.451.990,07; daí, com azimute de 267º39`36" e distância de 21,80m, determina-se o ponto V-76, de coordenadas E = 248.559,51 e N = 8.451.989,18; daí, com azimute de 278º00`18" e distância de 53,28m, determina-se o ponto V-77, de coordenadas E = 248.506,75 e N = 8.451.996,60; daí, com azimute de 296º59`41" e distância de 8,69m, determina-se o ponto V-78, de coordenadas E = 248.499,00 e N = 8.452.000,55; daí, com azimute de 279º29`17" e distância de 61,21m, determina-se o ponto V-79, de coordenadas E = 248.438,46 e N = 8.452.009,58; daí, com azimute de 264º58`23" e distância de 46,57m, determina-se o ponto V-80, de coordenadas E = 248.392,07 e N = 8.452.005,50; daí, com azimute de 271º22`16" e distância de 43,17m, determina-se o ponto V-81, de coordenadas E = 248.348,92 e N = 8.452.006,53; daí, com azimute de 283º45`30" e distância de 31,40m, determina-se o ponto V-82, de coordenadas E = 248.318,07 e N = 8.452.012,39; daí, com azimute de 280º41`29" e distância de 36,00m, determina-se o ponto V-83, de coordenadas E = 248.282,50 e N = 8.452.006,86; daí, com azimute de 261º09`43" e distância de 83,62m, determina-se o ponto V-84, de coordenadas E = 248.199,27 e N = 8.452.014,91; daí, com azimute de 249º08`38" e distância de 59,73m, determina-se o ponto V-85, de coordenadas E = 248.143,46 e N = 8.451.993,65; daí, com azimute de 270º00`00" e distância de 113,09m, determina-se o ponto V-86, de coordenadas E = 248.034,91 e N = 8.451.961,91; daí, com azimute de 266º47`55" e distância de 14,19m, determina-se o ponto V-87, de coordenadas E = 248.020,74 e N = 8.451.961,12; daí, com azimute de 275º12`51" e distância de 14,52m, determina-se o ponto V-88, de coordenadas E = 248.006,29 e N = 8.451.962,44; daí, com azimute de 07º41`22" e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Tanhaçu, no Município de Tanhaçu - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 2016.

RUI COSTA

Governador

BRUNO DAUSTE

Secretário da Casa Civil

CÁSSIO RAMOS PEIXOTO

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.