Decreto nº 16.688/2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.688, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 44171/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160010643, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 177,79m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Jardim Limoeiro, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 575.789,7538 e N = 8.595.009,5622, com ângulo de 98º e distância de 1,50m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 575.790,6605 e N = 8.595.008,3673; daí, com ângulo de 103º e distância de 8,35m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 575.785,3554 e N = 8.595.001,9233; daí, com ângulo de 157º e distância de 40,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 575.749,8732 e N = 8.594.983,4647; daí, com ângulo de 273º e distância de 14,14m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 575.757,0489 e N = 8.594.971,2758; daí, com ângulo de 158º e distância de 0,94m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 575.757,1791 e N = 8.594.970,3485; daí, com ângulo de 135º e distância de 1,36m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 575.756,3541 e N = 8.594.969,2715; daí, com ângulo de 171º e distância de 2,19m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 575.754,7768 e N = 8.594.967,7485; daí, com ângulo de 75º e distância de 3,00m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 575.753,3253 e N = 8.594.970,3743; daí, com ângulo de 94º e distância de 1,09m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 575.754,2420 e N = 8.594.970,9596; daí, com ângulo de 268º e distância de 14,01m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 575.747,0877 e N = 8.594.983,0085; daí, com ângulo de 159º e distância de 1,02m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 575.746,9234 e N = 8.594.984,0114; daí, com ângulo de 135º e distância de 1,28m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 575.747,6688 e N = 8.594.985,0487; daí, com ângulo de 154º e distância de 40,73m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 575.783,6002 e N = 8.595.004,3568; daí, com ângulo de 202º e distância de 4,32m, determina-se o ponto V15, de coordenadas E = 575.786,3158 e N = 8.595.007,6621; daí, com ângulo de 158º e distância de 3,93m, retorna-se ao ponto V1; fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Coletor Tronco, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaçari, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTE
Secretário da Casa Civil
CÁSSIO RAMOS PEIXOTO
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.