Decreto nº 16.692/2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.692, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 44725/2015 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160010635, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.872,82m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Jardim Limoeiro, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 577.133,804 e N = 8.593.286,570, com ângulo de 111º e distância de 40,33m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 577.115,722 e N = 8.593.322,588; daí, com ângulo de 147º e distância de 180,46m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 576.960,553 e N = 8.593.414,719; daí, com ângulo de 168º e distância de 409,37m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 576.666,458 e N = 8.593.699,395; daí, com ângulo de 88º e distância de 3,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 576.664,320 e N = 8.593.697,291; daí, com ângulo de 92º e distância de 410,08m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 576.958,957 e N = 8.593.412,179; daí, com ângulo de 192º e distância de 180,24m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 577.113,946 e N = 8.593.320,170; daí, com ângulo de 213º e distância de 40,00m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 577.131,772 e N = 8.593.284,363; daí, com ângulo de 69º e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Recalque, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaçari, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC II.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTE
Secretário da Casa Civil
CÁSSIO RAMOS PEIXOTO
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.