Decreto nº 16.693/2016
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Estadual da Verdade.
DECRETO Nº 16.693, DE 27 DE ABRIL DE 2016
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Estadual da Verdade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Estadual da Verdade, criada pelo Decreto nº 14.227 , de 10 de dezembro de 2012, sendo possível a prorrogação por igual período.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTE
Secretário da Casa Civil
JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14227/2012 de //