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Decreto nº 16.704/2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 16.704, DE 05 DE MAIO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 48175/2015 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160013243, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 308,17m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Cabeça da Vaca, no Município de Piripá - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 207.496,1396 e N = 8.345.700,6990, com azimute de 01º06`24" e distância de 4,03m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 207.496,1567 e N = 8.345.704,7268; daí, com azimute de 83º29`50" e distância de 38,83m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 207.534,7216 e N = 8.345.709,1225; daí, com azimute de 87º34`20" e distância de 13,83m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 207.548,5384 e N = 8.345.709,7083; daí, com azimute de 57º57`29" e distância de 25,42m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 207.570,0842 e N = 8.345.723,1936; daí, com azimute de 77º47`46" e distância de 3,26m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 207.573,2687 e N = 8.345.723,8823; daí, com azimute de 217º24`35" e distância de 6,17m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 207.569,5183 e N = 8.345.718,9787; daí, com azimute de 236º12`16" e distância de 21,82m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 207.549,7636 e N = 8.345.705,7563; daí, com azimute de 267º35`36" e distância de 14,74m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 207.535,0321 e N = 8.345.705,1372; daí, com azimute de 263º29`23" e distância de 39,14m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Piripá, no Município de Piripá - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2016.

RUI COSTA

Governador

BRUNO DAUSTE

Secretário da Casa Civil

CÁSSIO RAMOS PEIXOTO

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.