Decreto nº 16.712/2016
Aprova o Regimento da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA.
DECRETO Nº 16.712, DE 10 DE MAIO DE 2016
Aprova o Regimento da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Aprova o Regimento da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA, que, com este, se publica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTE
Secretário da Casa Civil
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
NELSON PELLEGRINO
Secretário de Turismo
REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA - BAHIATURSA
CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Art. 1º À Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA, órgão em regime especial de administração direta, da estrutura da Secretaria de Turismo - SETUR, integrante do Sistema Estadual de Turismo, criada pela Lei nº 13.204 , de 11 de dezembro de 2014, e modificada pelo Decreto nº 16.711 , de 10 de maio de 2016, que tem por finalidade gerenciar e executar a Política de Fomento e Desenvolvimento do Turismo, bem como a promoção de eventos turísticos, no âmbito estadual, compete:
I - promover, coordenar, executar e supervisionar ações e programas para o incremento da qualidade e competitividade do turismo no Estado;
II - estimular iniciativas públicas e privadas com vistas à execução de ações de fortalecimento e crescimento do turismo no Estado;
III - incentivar, apoiar e promover eventos de interesse para o turismo no Estado;
IV - planejar, orientar e coordenar as ações de fomento das atividades turísticas no Estado;
V - promover e divulgar as potencialidades turísticas do Estado, no mercado estadual, nacional e internacional;
VI - promover a articulação entre os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, visando promover o Estado como destino turístico na execução de eventos turísticos e nas ações de receptivo;
VII - promover, executar e gerenciar políticas de marketing, voltadas para a expansão do fluxo turístico no âmbito do Estado;
VIII - promover a integração de ações dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual para o desenvolvimento do turismo no Estado, inclusive por intermédio da implantação, ampliação e melhoria de equipamentos e serviços públicos, assim como da preservação e valorização do patrimônio natural e cultural do Estado;
IX - realizar estudos e pesquisas relativas às atividades de turismo do Estado;
X - promover a produção, a sistematização e o intercâmbio de dados estatísticos e informações relativas às atividades e aos empreendimentos turísticos instalados no Estado;
XI - acompanhar a execução do calendário de eventos turísticos do Estado;
XII - ampliar os fluxos turísticos e a permanência de turistas, mediante a promoção e o apoio ao desenvolvimento dos produtos e destinos turísticos no Estado;
XIII - promover o intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, inclusive organismos internacionais;
XIV - estimular a prática do turismo sustentável, especialmente nas áreas culturais e naturais;
XV - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A BAHIATURSA tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete
II - Coordenação de Ações Estratégicas;
III - Diretoria de Operações Turísticas:
a) Coordenação de Eventos e Equipamentos Turísticos;
b) Coordenação de Informações Turísticas e Atendimento;
IV - Diretoria de Promoções:
a) Coordenação de Relações Nacionais;
b) Coordenação de Relações Internacionais;
V - Diretoria de Administração e Finanças:
a) Coordenação Administrativa;
b) Coordenação Financeira;
c) Coordenação de Contratos e Convênios;
d) Coordenação de Licitação.
§ 1º O assessoramento e a consultoria à BAHIATURSA, nas questões de natureza jurídica, serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
§ 2º As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da BAHIATURSA, serão exercidas pelo Gabinete do Diretor-Superintendente, em articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM.
§ 3º As atividades de controle interno serão desenvolvidas de forma integrada e em articulação sistêmica com a Auditoria Geral do Estado - AGE e exercida por um servidor designado pelo Diretor-Superintendente.
CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS
Seção I GABINETE
Art. 3º Ao Gabinete, que tem por finalidade prestar assistência ao Diretor-Superintendente em suas tarefas técnicas e administrativas, compete:
I - assessorar o Diretor-Superintendente na definição das ações da BAHIATURSA e na formulação de planos, programas e projetos;
II - assessorar o Diretor-Superintendente nas negociações com organismos nacionais ou estrangeiros, visando à celebração dos contratos de financiamentos e atos correlatos;
III - elaborar, em articulação com as demais unidades administrativas, as propostas orçamentárias da BAHIATURSA;
IV - coordenar a representação social e política do Diretor-Superintendente;
V - acompanhar a execução dos projetos em desenvolvimento na BAHIATURSA;
VI - examinar os relatórios orçamentários e financeiros, assim como acompanhar as contratações e execuções de serviços, obras e compras da BAHIATURSA;
VII - examinar e opinar, através de parecer, os termos de contratos, convênios e outros atos correlatos, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento;
VIII - coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da BAHIATURSA;
IX - exercer as atividades de assessoramento em comunicação social, relativas às realizações da BAHIATURSA, em articulação com a SECOM;
X - promover a integração entre as diversas unidades da BAHIATURSA;
XI - promover discussão sistemática com todas as unidades, identificando oportunidades de aprimoramento;
XII - desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Seção II COORDENAÇÃO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS
Art. 4º À Coordenação de Ações Estratégicas, que tem por finalidade promover ações integradas e otimizadas de gestão organizacional, gestão de pessoas, planejamento e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, voltadas à promoção do desempenho organizacional e fortalecimento dos resultados institucionais, no âmbito da BAHIATURSA, em articulação com outras unidades de execução dos sistemas formalmente instituídos, compete:
I - promover e coordenar as ações de modernização atinentes à implementação de modelos institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão que visem ao aprimoramento das competências gerenciais e do desempenho organizacional e à melhoria continuada dos resultados da BAHIATURSA, em estreita articulação com as demais unidades;
II - elaborar e acompanhar a implantação de normas e padrões operacionais atinentes às ações de gestão organizacional e de TIC;
III - acompanhar a execução e monitorar as ações de publicidade, promoção e marketing, voltadas ao fortalecimento dos resultados institucionais em articulação com as unidades de execução dos sistemas formalmente instituídos;
IV - planejar e executar o plano de marketing, bem como o planejamento das ações da BAHIATURSA;
V - acompanhar as ações governamentais, consolidando as informações necessárias ao monitoramento dos resultados organizacionais, no âmbito da BAHIATURSA;
VI - promover ações voltadas para o fortalecimento institucional da BAHIATURSA;
VII - estabelecer diretrizes estratégicas para as ações de modernização da gestão de pessoas, em consonância com os programas governamentais e competências institucionais da BAHIATURSA;
VIII - elaborar, em articulação com as unidades internas, o Plano Estratégico da BAHIATURSA em consonância com o Plano Estratégico do Estado.
Seção III DIRETORIA DE OPERAÇÕES TURÍSTICAS
Art. 5º À Diretoria de Operações Turísticas, que tem por finalidade gerenciar e executar políticas de fomento ao turismo, em consonância com as diretrizes governamentais, usando uma política de marketing voltada para a expansão do fluxo turístico, no âmbito estadual, bem como a promoção de eventos turísticos, de recepção e lazer, compete:
I - por meio da Coordenação de Eventos e Equipamentos Turísticos:
a) planejar e executar eventos que promovam o Estado como destino turístico;
b) promover, em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública municipal, estadual e federal, o fortalecimento dos destinos turísticos da Bahia, preservando a valorização do patrimônio natural, social e cultural do Estado;
c) administrar, promover e gerenciar os equipamentos turísticos sob sua responsabilidade;
d) coordenar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas ao funcionamento técnico e operacional dos eventos realizados pela BAHIATURSA;
e) executar e assessorar a Diretoria de Operações Turísticas na manutenção e controle dos contratos de serviços e locação de espaços para realização de eventos promovidos pela BAHIATURSA;
II - por meio da Coordenação de Informações Turísticas e Atendimento:
a) implantar e coordenar a administração dos postos de informações turísticas sob sua responsabilidade;
b) promover e diversificar os meios necessários para a oferta de serviços e atendimento ao turista, bem como manter atualizado o sistema de informações turísticas;
c) alimentar o sistema informatizado da agenda de eventos turísticos no âmbito do Estado, em articulação com a Superintendência de Serviços Turísticos - SUSET, vinculada à SETUR;
d) elaborar e divulgar informações dos eventos sob a responsabilidade da BAHIATURSA;
e) promover a manutenção e atualização do acervo bibliográfico da BAHIATURSA.
Seção IV DIRETORIA DE PROMOÇÕES
Art. 6º À Diretoria de Promoções, que tem por finalidade promover e divulgar o Estado como destino turístico no mercado nacional e internacional, compete:
I - por meio da Coordenação de Relações Nacionais:
a) coordenar as atividades necessárias para o relacionamento institucional com todos os representantes de negócios turísticos nacionais através dos órgãos oficiais de turismo, objetivando a promoção do Estado como destino turístico;
b) assessorar o Diretor de Promoções na elaboração e execução dos programas de atendimento a visitantes e convidados nacionais recepcionados pela BAHIATURSA;
c) supervisionar e acompanhar as atividades internas e externas da Diretoria de Promoções com as demais áreas, instituições governamentais e empresariados turísticos;
d) organizar e executar as atividades promocionais do mercado turístico nacional, junto às empresas aéreas, operadores turísticos e instituições governamentais com o objetivo de promover o Estado como destino turístico, em cada mercado alvo integrante da sua zona de atuação;
e) executar as atividades de propaganda do mercado turístico nacional, envolvendo material promocional, anúncios, participação em catálogos de operadores e outros de interesse da BAHIATURSA;
f) organizar e executar os eventos nacionais produzidos pela BAHIATURSA com o objetivo de fomentar as atividades promocionais do Estado como destino turístico;
g) elaborar propostas de projetos de eventos nacionais visando ao incremento de ações promocionais e à expansão do Estado como destino turístico;
II - por meio da Coordenação de Relações Internacionais:
a) coordenar as atividades necessárias para o relacionamento institucional com todos os representantes de negócios turísticos internacionais através dos órgãos oficiais de turismo, objetivando a promoção do Estado como destino turístico;
b) coordenar o atendimento a visitantes e convidados internacionais recepcionados pela BAHIATURSA;
c) elaborar e executar programas de atendimento a visitantes e convidados internacionais em conformidade com roteiros turísticos receptivos;
d) organizar e executar as atividades promocionais do mercado turístico internacional, junto às empresas aéreas, aos operadores turísticos e às instituições governamentais, com o objetivo de promover o Estado como destino turístico;
e) executar as atividades de propaganda do mercado turístico internacional, envolvendo material promocional, anúncios, participação em catálogos de operadores e outros de interesse da BAHIATURSA;
f) organizar e executar os eventos internacionais produzidos pela BAHIATURSA, com o objetivo de fomentar as atividades promocionais do Estado como destino turístico;
g) elaborar propostas de projetos de eventos internacionais visando ao incremento de ações promocionais e à expansão do Estado como destino turístico.
Seção V DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 7º À Diretoria de Administração e Finanças, que tem por finalidade o planejamento e a coordenação das atividades de administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços e recursos humanos, compete:
I - por meio da Coordenação Administrativa: executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços e recursos humanos, bem como as atividades de gestão e execução orçamentária e de serviços de suporte, infraestrutura e manutenção de TIC, no âmbito da BAHIATURSA, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de Administração;
II - por meio da Coordenação Financeira: executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado;
III - por meio da Coordenação de Contratos e Convênios: executar as atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios sob sua responsabilidade, bem como manter registros atualizados de contratos e convênios, no âmbito da BAHIATURSA, em articulação com as demais unidades gestoras;
IV - por meio da Coordenação de Licitação: promover e acompanhar as licitações, no âmbito da Superintendência, em estreita articulação com a Coordenação Central de Licitação - CCL, da Secretaria da Administração - SAEB.
Art. 8º As unidades referidas neste
Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da BAHIATURSA.
CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 9º Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
I - Diretor-Superintendente:
a) dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da BAHIATURSA;
b) formular e implementar as diretrizes da BAHIATURSA e a programação anual de suas atividades, definindo as suas prioridades;
c) autorizar a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do titular da Diretoria de Administração e Finanças;
d) assinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o titular da Diretoria de Administração e Finanças, ordens bancárias e outros documentos de pagamento;
e) promover e controlar a aplicação de recursos destinados aos programas da BAHIATURSA, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
II - Diretor:
a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos adotados pela BAHIATURSA;
c) propor ao Diretor-Superintendente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f) elaborar e encaminhar ao Diretor-Superintendente os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade;
g) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da respectiva unidade;
III - Coordenador I e Coordenador Técnico:
a) prestar assistência ao superior imediato em matéria de competência da unidade;
b) executar e fazer executar as atividades necessárias ao bom funcionamento da respectiva unidade;
c) articular-se com as demais unidades com vistas à integração das atividades da Coordenação;
d) apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à área de competência da respectiva unidade, quando solicitado;
e) encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, das atividades desenvolvidas nas respectivas unidades;
IV - Coordenador II:
a) assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b) acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área;
c) participar da elaboração dos relatórios da unidade;
d) coordenar e exercer tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 10 Ao Coordenador III cabe executar projetos e atividades designados pela Diretoria ou Coordenação de sua vinculação.
Art. 11 Ao Assessor Administrativo cabe executar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 12 Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender os interessados, preparar o expediente e a correspondência, coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 13 Os ocupantes de cargos em comissão da BAHIATURSA exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessários ao cumprimento da finalidade das respectivas unidades.
CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÕES
Art. 14 A substituição dos titulares dos cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, será feita da seguinte maneira:
I - o Diretor-Superintendente, por um dos Diretores;
II - o Diretor, por um dos Coordenadores I que lhe sejam diretamente subordinados;
III - Coordenador I, por um Coordenador Técnico que lhe seja diretamente subordinado;
IV - o Coordenador Técnico, por um dos Coordenadores II ou por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;
V - o Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Diretor-Superintendente.
§ 2º Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor-Superintendente para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 3º Em caso de ausências e impedimentos eventuais por período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor-Superintendente será designado pelo Governador do Estado.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 O Diretor-Superintendente poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, na qual estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 16 O Diretor-Superintendente poderá constituir comissão de licitação, mediante portaria, na qual estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares.
Art. 17 Os cargos em comissão da BAHIATURSA são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 18 Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Diretor-Superintendente.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA - BAHIATURSA __________________________________________________________
| UNIDADE | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|=================================|===========|============|
|1. GABINETE | | |
|---------------------------------|-----------|------------|
|Diretor-Superintendente |DAS-2A | 01|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador I |DAS-2C | 02|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador Técnico |DAS-2D | 02|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador II |DAS-3 | 04|
|---------------------------------+-----------+------------|
|2. COORDENAÇÃO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS |
|---------------------------------+-----------+------------|
|Coordenador I |DAS-2C | 01|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador Técnico |DAS-2D | 02|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador II |DAS-3 | 04|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador III |DAI-4 | 01|
|---------------------------------+-----------+------------|
|3. DIRETORIA DE OPERAÇÕES TURÍSTICAS |
|---------------------------------+-----------+------------|
|Diretor |DAS-2B | 01|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador I |DAS-2C | 02|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador Técnico |DAS-2D | 04|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador II |DAS-3 | 17|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador III |DAI-4 | 05|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Assessor Administrativo |DAI-4 | 01|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 02|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 03|
|---------------------------------+-----------+------------|
|4. DIRETORIA DE PROMOÇÕES |
|---------------------------------+-----------+------------|
|Diretor |DAS-2B | 01|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador I |DAS-2C | 02|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador Técnico |DAS-2D | 06|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Assessor Administrativo |DAI-4 | 01|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01|
|---------------------------------+-----------+------------|
|5. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|---------------------------------+-----------+------------|
|Diretor |DAS-2B | 01|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador I |DAS-2C | 04|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador Técnico |DAS-2D | 06|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador II |DAS-3 | 09|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador III |DAI-4 | 15|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Assessor Administrativo |DAI-4 | 03|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01|
|---------------------------------|-----------|------------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01|
|_________________________________|___________|____________|
Art. 1
Art. 2
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Art. 1
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
Seção I
GABINETE
Art. 3
Seção II
COORDENAÇÃO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS
Art. 4
Seção III
DIRETORIA DE OPERAÇÕES TURÍSTICAS
Art. 5
Seção IV
DIRETORIA DE PROMOÇÕES
Art. 6
Seção V
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 7
Art. 8
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
Art. 14
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.