Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.714/2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 16.714, DE 10 DE MAIO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6707/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160013251, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que totalizam 2.617,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Brejinho, Distrito de Marcolino Moura, no Município de Rio de Contas - Bahia, a seguir descritas: Área 1, medindo 386,00m², partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 200.965,7585 e N = 8.493.031,8086, com azimute de 79º12`42" e distância de 9,15m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 200.974,7439 e N = 8.493.033,5208; daí, com azimute de 98º31`23" e distância de 25,51m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 200.999,9675 e N = 8.493.029,7407; daí, com azimute de 80º20`08" e distância de 83,92m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 201.082.6959 e N = 8.493.043,8290; daí, com azimute de 19º32`22" e distância de 11,68m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 201.086,6015 e N = 8.493.054,8349; daí, com azimute de 19º32`22" e distância de 3,78m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 201.090,0181 e N = 8.493.055,4020; daí, com azimute de 79º06`47" e distância de 15,20m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 201.084,9342 e N = 8.493.041,1670; daí, com azimute de 260º20`08" e distância de 86,16m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 201.000,0006 e N = 8.493.026,7031; daí, com azimute de 278º28`50" e distância de 34,62m, retorna-se ao vértice V1; fechando-se a área poligonal em descrição. Área 2, medindo 2.231,00m², partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 200.665,5037 e N = 8.494.961,1044, com azimute de 51º06`22" e distância de 8,51m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 200.672,1295 e N = 8.494.964,4558; daí, com azimute de 71º26`53" e distância de 30,27m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 200.700,8264 e N = 8.494.968,0168; daí, com azimute de 64º55`00" e distância de 37,01m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 200.734,3487 e N = 8.494.981,7860; daí, com azimute de 76º59`05" e distância de 57,92m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 200.790,7836 e N = 8.494.998,7587; daí, com azimute de 80º44`08" e distância de 39,92m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 200.830,1845 e N = 8.495.020,0700; daí, com azimute de 77º34`54" e distância de 39,30m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 200.868,5634 e N = 8.495.042,1182; daí, com azimute de 86º04`04" e distância de 77,87m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 200.946,2484 e N = 8.495.082,9070; daí, com azimute de 93º43`37" e distância de 37,76m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 200.983,9245 e N = 8.495.179,7335; daí, com azimute de 103º09`32" e distância de 56,88m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 201.039,3089 e N = 8.495.196,8908; daí, com azimute de 117º28`55" e distância de 76,63m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 201.107,2927 e N = 8.495.210,5848; daí, com azimute de 128º39`14" e distância de 141,17m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 201.218,2373 e N = 8.495.214,7507; daí, com azimute de 109º31`53" e distância de 63,06m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 201.277,6699 e N = 8.495.217,9181; daí, com azimute de 104º22`22" e distância de 42,17m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 201.318,5152 e N = 8.495.212,4887; daí, com azimute de 76º55`36" e distância de 37,02m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 201.354,5780 e N = 8.495.191,3521; daí, com azimute de 94º39`33" e distância de 9,99m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 201.364,5416 e N = 8.495.144,7046; daí, com azimute de 257º13`13" e distância de 47,66m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 201.318,0609 e N = 8.495.107,4211; daí, com azimute de 284º22`22" e distância de 42,60m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 201.276,7943 e N = 8.495.059,0196; daí, com azimute de 289º31`53" e distância de 63,67m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 201.216,7844 e N = 8.495.004,1054; daí, com azimute de 307º36`57" e distância de 141,40m, determina-se o vértice V20, de coordenadas E = 201.105,8480 e N = 8.494.926,6068; daí, com azimute de 297º28`55" e distância de 75,96m, determina-se o vértice V21, de coordenadas E = 201.038,2589 e N = 8.494.906,3274; daí, com azimute de 283º09`32" e distância de 56,25m, determina-se o vértice V22, de coordenadas E = 200.983,4825 e N = 8.494.890,0272; daí, com azimute de 273º43`37" e distância de 37,31m, determina-se o vértice V23, de coordenadas E = 200.946,2538 e N = 8.494.880,1706; daí, com azimute de 266º04`04" e distância de 77,44m, determina-se o vértice V24, de coordenadas E = 200.868,9912 e N = 8.494.880,2637; daí, com azimute de 257º34`54" e distância de 39,16m, determina-se o vértice V25, de coordenadas E = 200.830,7490 e N = 8.494.889,9181; daí, com azimute de 260º44`08" e distância de 39,95m, determina-se o vértice V26, de coordenadas E = 200.791,3636 e N = 8.494.916,2032; daí, com azimute de 256º58`55" e distância de 57,46m, determina-se o vértice V27, de coordenadas E = 200.735,3333 e N = 8.494.952,5189; daí, com azimute de 244º55`00" e distância de 36,42m, determina-se o vértice V28, de coordenadas E = 200.702,3499 e N = 8.495.012,7203; daí, com azimute de 251º25`58" e distância de 38,87m, retorna-se ao vértice V1; fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Rio de Contas, no Município de Rio de Contas - Bahia, obra do programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2016.

RUI COSTA

Governador

BRUNO DAUSTE

Secretário da Casa Civil

CÁSSIO RAMOS PEIXOTO

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.