Decreto nº 16.716/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.716, DE 10 DE MAIO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6079/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160013227, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 225,00m², pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Gleba Gregório, Povoado de Gregório, no Município de Queimadas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 431.715,2878 e N = 8.776.191,1267, com azimute de 72º11`12" e distância de 15,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 431.729,5687 e N = 8.776.195,7155; daí, com azimute de 162º02`26" e distância de 15,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 431.734,1575 e N = 8.776.181,4346; daí, com azimute de 252º11`12" e distância de 15,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 431.719,8766 e N = 8.776.176,8459; daí, com azimute de 342º11`48" e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área da poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 054/2015-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de Distribuição de 50m³, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Queimadas, no Município de Queimadas - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTE
Secretário da Casa Civil
CÁSSIO RAMOS PEIXOTO
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.