Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.717/2016

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.

DECRETO Nº 16.717, DE 10 DE MAIO DE 2016

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484160001127, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,

CONSIDERANDO os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Abaré - BA;

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

CONSIDERANDO competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 006 /2016, de 23 de março de 2016, do Prefeito Municipal de Abaré, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.

Art. 2º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2016, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2016.

RUI COSTA

Governador

BRUNO DAUSTE

Secretário da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.