Decreto nº 16.723/2016
Prorroga o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 16.391, de 04 de novembro de 2015.
DECRETO Nº 16.723, DE 12 DE MAIO DE 2016
Prorroga o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 16.391 , de 04 de novembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 16.391 , de 04 de novembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTE
Secretário da Casa Civil
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16391/2015 de //