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Decreto nº 16.724/2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 16.724, DE 12 DE MAIO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 48339/2015 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160009017, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, duas áreas de terra medindo um total de 2.492,67m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Cabaceira, Estrada da Cabaceira, no Município de Serra Preta - Bahia, a seguir descritas: Área 01, medindo 845,82m²; partindo do ponto V-1, de coordenadas E = 462.001,17 e N = 8.661.303,72, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 461.995,59 e N = 8.661.305,92; daí, com ângulo de 90º e distância de 140,97m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 462.047,21 e N = 8.661.437,09; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 462.052,79 e N = 8.661.434,90; daí, com ângulo de 90º e distância de 140,97m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição. Área 02, medindo 1.646,85m²; partindo do ponto V-1, de coordenadas E = 462.191,79 e N = 8.661.139,08, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 462.186,20 e N = 8.661.136,92; daí, com ângulo de 90º e distância de 274,48m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 462.087,20 e N = 8.661.392,92; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 462.092,79 e N = 8.661.395,08; daí, com ângulo de 90º e distância de 274,48m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Parágrafo único. As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação da Adutora, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Santo Estevão, no Município de Serra Preta - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2016.

RUI COSTA

Governador

BRUNO DAUSTER

Secretário da Casa Civil

CÁSSIO RAMOS PEIXOTO

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.