Decreto nº 16.725/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.725, DE 12 DE MAIO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3957/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160013278, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 343,405m², pertencente a quem de direito, situada na Avenida Manoel J. M. Medrado, no Município de Iaçu - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto VA, de coordenadas E = 369.307,820 e N = 8.588.460,100, com azimute de 302º23`41" e distância de 17,02m, determina-se o ponto VB, de coordenadas E = 369.316,930 e N = 8.588.445,730; daí, com azimute de 212º23`41" e distância de 20,19m, determina-se o ponto VC, de coordenadas E = 369.299,890 e N = 8.588.434,910; daí, com azimute de 122º23`25" e distância de 17,00m, determina-se o ponto VD, de coordenadas E = 369.290,780 e N = 8.588.449,270; daí, com azimute de 32º26`05" e distância de 20,19m, retorna-se ao ponto VA, fechando-se a área da poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 030/2016-AA elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto EEE-D, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Iaçu, no Município de Iaçu - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
CÁSSIO RAMOS PEIXOTO
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.