Decreto nº 16.726/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 16.726, DE 12 DE MAIO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso IV do art. 164 da Constituição Estadual, no art. 3º e nas alíneas "h" e "n" do caput do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, no inciso VIII do caput do art. 29 e inciso VI do caput do art. 31 da Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, e do que consta do Processo nº 0900160008556, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra medindo 572.076,5741m² e 62.221,8242m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, localizadas na Serra da Bandeira, no Município de Barreiras - Bahia, conforme estudo e projeto elaborados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à ampliação do Aeroporto de Barreiras, no Município de Barreiras - Bahia.
Art. 2º Fica a Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.409 , de 04 de outubro de 2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
MARCUS BENÍCIO FOLTZ CAVALCANTI
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO ________________________________________________
| | COORDENADAS UTM (ÁREA 572.076,5741m²) |
| PONTOS |-------------------+-------------------|
| | NORTE | LESTE |
|========|===================|===================|
|V7 | 8663795.6540| 497715.0500|
|--------|-------------------|-------------------|
|V6B | 8663128.3609| 496487.5566|
|--------|-------------------|-------------------|
|V6A | 8663473.3229| 496268.2005|
|--------|-------------------|-------------------|
|V6 | 8664150.4030| 497525.5820|
|--------|-------------------+-------------------|
| | COORDENADAS UTM (ÁREA 62.221,8242m²) |
|--------|-------------------+-------------------|
| | NORTE | LESTE |
|--------|-------------------|-------------------|
|V3D | 8665356.2765| 499764.9669|
|--------|-------------------|-------------------|
|V3C | 8665458.1573| 499954.1661|
|--------|-------------------|-------------------|
|V3B | 8665113.9006| 500139.9801|
|--------|-------------------|-------------------|
|V3A | 8665029.9269| 499985.5094|
|--------|-------------------|-------------------|
|V4 | 8665215.1720| 499947.8110|
|________|___________________|___________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12409/2010 de //