Decreto nº 16.729/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.729, DE 16 DE MAIO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6953/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160013286, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 439,18m², pertencente a quem de direito, situada na rua Dom Pedro II, 183, Pontal, no Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas N - 8362412,403 e E - 496656,831, com ângulo de 87º53`9" e distância de 11,10m, determina-se o vértice V2, de coordenadas N - 8362415,798 e E - 496646,258; daí, com ângulo de 89º57`45" e distância de 33,28m, determina-se o vértice V3, de coordenadas N - 8362447,478 e E - 496656,430; daí, com ângulo de 90º2`15" e distância de 4,45m, determina-se o vértice V4, de coordenadas N - 8362446,120 e E - 496660,669; daí, com ângulo de 88º1`0" e distância de 16,93m, determina-se o vértice V5, de coordenadas N - 8362462,409 e E - 496665,272; daí, com ângulo de 86º9`43" e distância de 5,37m, determina-se o vértice V6, de coordenadas N - 8362460,314 e E - 496670,249; daí, com ângulo de 93º58`8" e distância de 50,06m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto EEE - B, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus, no Município de Ilhéus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC II.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.