Decreto nº 16.736/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.736, DE 19 DE MAIO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 8664/2016 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160015467, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.001,05m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Aliomar Baleeiro, Pau da Lima, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1 de coordenadas X = 559729,8797 e Y = 8572531,8461, com ângulo de 96º e distância de 95,86m, determina-se o ponto P2, de coordenadas X = 559723,9291 e Y = 8572436,1711; daí, com ângulo de 86º e distância de 41,72m, determina-se o ponto P3, de coordenadas X = 559682,5805 e Y = 8572441,7250; daí, com ângulo de 94º e distância de 97,25m, determina-se o ponto P4, de coordenadas X = 559688,9815 e Y = 8572538,7644; daí, com ângulo de 84º e distância de 41,48m, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Centro de Reservação R-22, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Salvador, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.