Decreto nº 16.743/2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.743, DE 25 DE MAIO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9677/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160016498, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.712,50m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Estradão da Estiva, no Município de Santo Estevão - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 472.150,56 e N = 8.623.036,65, com azimute de 168º29`01" e distância de 9,072m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 472.161,25 e N = 8.623.038,82; daí, com azimute de 201º22`41" e distância de 289,61m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 472.429,80 e N = 8.622.930,71; daí, com azimute de 150º01`27` e distância de 488,18m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 472.852,90 e N = 8.623.174,75; daí, com azimute de 240º01`27" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 472.855,89 e N = 8.623.169,95; daí, com azimute de 330º01`27" e distância de 490,61m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 472.430,22 e N = 8.622.924,10; daí, com azimute de 21º55`41" e distância de 299,62m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da área para desaguamento da Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Santo Estevão, no Município de Santo Estevão - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC II.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.