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Decreto nº 16.762/2016

Dispõe sobre as regras para organização, representação e funcionamento do Comitê Gestor do Projeto Estadual de Incentivo à Concessão de Estágio e Primeira Experiência Profissional.

DECRETO Nº 16.762 DE 07 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre as regras para organização, representação e funcionamento do Comitê Gestor do Projeto Estadual de Incentivo à Concessão de Estágio e Primeira Experiência Profissional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.459 , de 10 de dezembro de 2015, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto disciplina as regras para organização, representação e funcionamento do Comitê Gestor do Projeto Estadual de Incentivo à Concessão de Estágio e Primeira Experiência Profissional, instituído pela Lei nº 13.459 , de 10 de dezembro de 2015.

Art. 2º Ao Comitê Gestor, instância de consulta e proposição, cabe:

I - propor as ações necessárias à efetivação do Projeto Estadual de Incentivo à Concessão de Estágio e Primeira Experiência Profissional a estudantes da Rede Estadual de Educação Profissional e a jovens e adolescentes estudantes do Ensino Médio qualificados por programas governamentais executados pelo Estado;

II - promover a articulação e a integração das ações dos órgãos e entidades governamentais envolvidos na execução do Projeto;

III - coordenar e supervisionar as ações dos órgãos e entidades governamentais envolvidos na execução do Projeto;

IV - definir a distribuição de vagas para os órgãos públicos, avaliar bimestralmente e propor medidas para alcance das metas a partir de relatório da Secretaria da Administração;

V - apoiar a divulgação da Educação Profissional e suas temáticas, por intermédio de todos os veículos e meios de comunicação internos;

VI - coletar e analisar os dados e informações referentes à execução do Projeto, inclusive para elaboração de relatório mensal e de final de exercício, para fins de análise e tomada de decisão pelo Governador;

VII - elaborar o plano de execução do Projeto, propondo às Secretarias e aos órgãos do Estado as ações necessárias à sua efetivação, com base nas diretrizes, metas e objetivos estabelecidos na Lei de sua instituição.

Art. 3º O Comitê Gestor, responsável pela execução do Projeto Estadual de Incentivo à Concessão de Estágio e Primeira Experiência Profissional, terá a seguinte composição:

I - 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, que o coordenará;

II - 01 (um) representante da Secretaria da Educação;

III - 01 (um) representante da Casa Civil;

IV - 01 (um) representante da Secretaria da Administração;

V - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

VI - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural.

§ 1º Os representantes indicados neste artigo e seus respectivos suplentes serão escolhidos pelos Titulares das respectivas Secretarias e serão nomeados por ato do Governador do Estado.

§ 2º Cada integrante do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais.

§ 3º Os membros que compõem o Comitê Gestor não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.

Art. 4º Fica facultado ao Comitê Gestor convidar, eventualmente, e sempre que necessário, representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e de outras esferas de Governo, além de organizações não governamentais que atuem, direta ou indiretamente, nas ações desenvolvidas por este Comitê, cuja colaboração se considere importante ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 5º Na execução do Projeto, incumbe:

I - à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte a intermediação e a orientação para o trabalho e a coordenação do Comitê Gestor do Projeto;

II - à Secretaria da Educação o acompanhamento, enquanto entidade formadora do estágio e da aprendizagem, a orientação profissional e a seleção de estudantes;

III - à Secretaria de Desenvolvimento Econômico a articulação com o setor privado;

IV - à Secretaria de Desenvolvimento Rural a articulação com o Terceiro Setor vinculado à Agricultura Familiar;

V - à Secretaria da Administração a gestão das ações na Administração Pública Estadual, inclusive o monitoramento da ocupação das vagas de aprendizagem definidas pelo Comitê Gestor;

VI - à Casa Civil o acompanhamento e monitoramento das ações do Projeto, em articulação com os órgãos e entidades executores, para a consecução de seus objetivos;

Art. 6º As ações necessárias à efetivação e operacionalização do Projeto Estadual de que trata este Decreto serão promovidas por um coordenador executivo, vinculado ao Gabinete do Governador e indicado especificamente para esse fim.

Art. 7º O Comitê Gestor do Projeto Estadual de Incentivo à Concessão de Estágio e Primeira Experiência Profissional terá reuniões ordinárias periódicas mensais, que se realizarão na primeira quarta-feira de cada mês, quando será apresentado por sua coordenação um relatório síntese das ações já desenvolvidas, para acompanhamento e deliberação do Governador.

Parágrafo único. O Comitê Gestor poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que convocado pelo coordenador ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 8º A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte disponibilizará instalações para o desenvolvimento das atividades, competindo-lhe ainda prestar apoio técnico-administrativo para a realização dos trabalhos a serem desenvolvidos.

Art. 9º Os casos omissos deste Decreto serão dirimidos por ato do Comitê Gestor.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Jorge Fontes Hereda

Secretário de Desenvolvimento Econômico

José Álvaro Fonseca Gomes

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 22394/2023 de 21/11/2023

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Nenhum Ato.