Decreto nº 16.767/2016
Altera a finalidade e a estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE.
DECRETO Nº 16.767, DE 08 DE JUNHO DE 2016
Altera a finalidade e a estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do
§ 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868 , de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, passa a ter por finalidade formular e executar a política de desenvolvimento econômico do Estado.
Art. 2º Ficam extintas da estrutura básica da SDE:
I - Superintendência de Comércio e Serviços;
II - Superintendência de Indústria e Mineração;
III - Superintendência de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º Ficam criadas, na estrutura básica da SDE, as seguintes Unidades:
I - Superintendência de Estudos e Políticas Públicas, com a finalidade de propor e formular a implementação das políticas de desenvolvimento econômico e produtivo, realizando estudos e prospecção de mercado para subsidiar a promoção de investimentos, através da proposição de planos e projetos estratégicos, relacionados à missão da Secretaria;
II - Superintendência de Promoção do Investimento, com a finalidade de executar as políticas de fomento ao desenvolvimento econômico, através da atração de investimentos;
III - Superintendência de Desenvolvimento de Empreendimentos, com a finalidade de apoiar a implantação de projetos e acompanhar o fortalecimento dos principais setores econômicos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jorge Fontes Hereda
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.