Decreto nº 16.768/2016
Aprova o Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE.
DECRETO Nº 16.768 DE 08 DE JUNHO DE 2016
Aprova o Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, que com este se publica.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 13.305 , de 22 de setembro de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jorge Fontes Hereda
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE
CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, criada pela Lei nº 2.321 , de 11 de abril de 1966, reorganizada pela Lei nº 6.074 , de 22 de maio de 1991 e modificada pelas Leis nºs 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, 8.538 , de 20 de dezembro de 2002, 12.212 , de 04 de maio de 2011, e 13.204 , de 11 de dezembro de 2014, e pelo Decreto nº 16.767 , de 08 de junho de 2016, tem por finalidade formular e executar a política de desenvolvimento econômico do Estado.
Art. 2º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE:
I - formular e coordenar a política estadual de desenvolvimento econômico e supervisionar sua execução nas Secretarias e instituições do Estado;
II - formular planos, programas e projetos, no âmbito de sua competência, observadas as diretrizes gerais de governo de descentralização, adensamento, sustentabilidade e competitividade da economia, em articulação com outras Secretarias de Estado;
III - definir diretrizes gerais e coordenar a formulação da política energética do Estado, em articulação com outras Secretarias de Estado;
IV - articular-se com os órgãos e as entidades estaduais, em especial os que atuam nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento, ciência e tecnologia, meio ambiente, infraestrutura, turismo, desenvolvimento regional e políticas urbanas, visando à integração das respectivas políticas e ações, bem como no estabelecimento de prioridades para a realização de investimentos públicos;
V - promover ações que visem a atrair novos empreendimentos para o Estado e a promover a produtividade, competitividade e a qualidade de bens e serviços produzidos e comercializados pelas empresas já instaladas e a expansão de negócios nos mercados interno e externo;
VI - articular-se com instituições do governo federal, visando à participação na formulação e na implementação de políticas e programas nacionais, tendo em vista os interesses do Estado e a finalidade da Secretaria;
VII - participar, juntamente com as Secretarias do Planejamento e da Fazenda e com os órgãos e as entidades de sua área de competência, da formulação de instrumentos e mecanismos de apoio e fomento aos setores relacionados ao desenvolvimento econômico do Estado;
VIII - articular-se com municípios e entidades representativas do setor empresarial, em nível local e regional, visando a identificar locais propícios à instalação de empreendimentos industriais nas várias regiões do Estado e a orientar empreendedores na localização de estabelecimentos industriais, segundo o critério de equilíbrio regional, assim como apoiar iniciativas locais voltadas para o desenvolvimento dos setores relacionados ao desenvolvimento econômico do Estado;
IX - manter intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, assim como com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Estado e dos setores relacionados ao desenvolvimento econômico do Estado;
X - celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades afins, visando ao desenvolvimento dos setores relacionados ao desenvolvimento econômico do Estado;
XI - promover a realização de eventos e missões de interesse da economia estadual no País e no exterior e participar de iniciativas da mesma natureza promovidas por outros agentes;
XII - promover ações visando ao inter-relacionamento comercial, financeiro e técnico da economia estadual com o mercado internacional e prestar assessoramento às demais áreas do Governo em assuntos internacionais;
XIII - promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento dos setores relacionados ao desenvolvimento econômico do Estado, bem como manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;
XIV - definir diretrizes gerais para os planos e ações dos órgãos e Entidades da área de competência da Secretaria e exercer sua coordenação, acompanhamento e supervisão;
XV - definir, em articulação com órgãos e entidades estaduais que mantenham linhas correlatas de atuação, diretrizes e políticas de apoio ao cooperativismo, visando ao desenvolvimento socioeconômico do Estado;
XVI - participar da elaboração do Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas e assessorar o Grupo Gestor;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE tem a seguinte estrutura:
I - Órgão Colegiado:
a) Conselho de Desenvolvimento da Indústria e do Comércio - CDIC, que tem a seguinte composição:
1. o Secretário de Desenvolvimento Econômico, que o presidirá;
2. o Secretário do Planejamento;
3. o Secretário da Fazenda;
4. o Secretário do Meio Ambiente;
5. o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação;
6. o Secretário de Infraestrutura;
7. o Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;
8. o Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
9. 01 (um) representante da Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - DESENBAHIA;
10. 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia;
11. 01 (um) representante da Federação do Comércio do Estado da Bahia;
12. 01 (um) representante da Associação Comercial da Bahia;
13. 01 (um) representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos;
14. 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
15. 01 (um) representante da Universidade Federal da Bahia;
16. 01 (um) representante das Universidades Públicas Estaduais;
17. 01 (um) representante das Universidades Privadas;
II - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria de Planejamento e Gestão:
1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC;
2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
c) Coordenação de Controle Interno;
d) Diretoria Geral:
1. Coordenação de Licitações;
2. Coordenação de Contratos e Convênios;
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
3.4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC;
3.5. Coordenação de Execução Orçamentária;
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
e) Superintendência de Estudos e Políticas Públicas:
1.Diretoria de Estudos e Planos:
1.1.Coordenação de Estudos de Oportunidades;
1.2. Coordenação de Planos de Desenvolvimento;
2.Diretoria de Políticas Públicas:
2.1.Coordenação de Projetos Estruturantes;
2.2. Coordenação de Mineração e Recursos Naturais;
f) Superintendência de Promoção do Investimento:
1.Diretoria de Promoção de Oportunidades:
1.1. Coordenação de Prospecção de Empreendimentos;
1.2. Coordenação do Portal de Oportunidades;
2.Diretoria de Atração de Investimentos:
2.1.Coordenação de Atração de Empreendimentos;
2.2. Coordenação de Análise de Projetos de Investimentos;
3. Diretoria de Projetos e Financiamento:
3.1. Coordenação de Infraestutura e Acompanhamento das Entidades Descentralizadas;
3.2. Coordenação de Incentivos e Prospecção de Financiamentos;
g) Superintendência de Desenvolvimento de Empreendimentos:
1.Diretoria de Relações Empresariais:
1.1. Coordenação de Monitoramento da Implantação de Empreendimentos;
1.2. Coordenação de Acompanhamento de Empreendimentos;
1.3. Coordenação de Micro e Pequenas Empresas;
2. Diretoria de Apoio a Empreendimentos:
2.1. Coordenação de Apoio à Gestão Ambiental;
2.2. Coordenação de Apoio a Questões Regulatórias;
III - Entidades da Administração Indireta:
a) Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB;
b) Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO;
c) Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC;
d) Centro Industrial do Subaé - CIS;
e) Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM;
f) Empresa Baiana de Alimentos S.A. - EBAL.
§ 1º Os órgãos da Administração Direta referidos nas alíneas "a" e "c" do inciso II deste artigo não terão subdivisão estrutural.
§ 2º O assessoramento e a consultoria jurídica à SDE serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado.
§ 3º As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da SDE, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM.
§ 4º As atividades de ouvidoria serão exercidas por 01 (um) Ouvidor da Casa e 01 (um) suplente, designados e diretamente vinculados ao Secretário, na forma prevista em legislação específica, e em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado, da SECOM.
Art. 4º As Entidades da Administração Indireta vinculadas à SDE têm as suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações, e a sua supervisão e controle se darão nos termos do
§ 2º do art. 8º da Lei nº 2.321 , de 11 de abril de 1966.
CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS
Seção I CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO - CDIC
Art. 5º Ao Conselho de Desenvolvimento da Indústria e do Comércio - CDIC, órgão de natureza consultiva, que tem por finalidade opinar sobre a formulação da política de desenvolvimento industrial e comercial do Estado, compete:
I - opinar sobre a formulação da política de desenvolvimento industrial e comercial do Estado;
II - propor diretrizes, prioridades e instrumentos de ação destinados à implementação da Política de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado;
III - sugerir critérios para a concessão de incentivos governamentais à expansão e à modernização dos setores comercial e industrial, nos termos da legislação específica;
IV - opinar sobre a definição das políticas referentes à localização industrial do Estado, respeitadas as competências atribuídas por lei aos demais órgãos da Administração Pública Estadual;
V - promover a articulação entre os agentes econômicos e os órgãos governamentais, visando à colaboração mútua na implementação de programas de interesse para o desenvolvimento dos setores industrial e comercial do Estado;
VI - propor medidas que propiciem a expansão e modernização dos setores industrial e comercial do Estado;
VII - elaborar e aprovar seu Regimento;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Regimento do Conselho de Desenvolvimento da Indústria e do Comércio - CDIC, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.
Seção II GABINETE DO SECRETÁRIO - GAB
Art. 6º Ao Gabinete do Secretário - GAB, que tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a competência relativa à sua representação social e política, ao preparo e encaminhamento do expediente, à coordenação do fluxo de informações e às relações públicas da Secretaria, compete:
I - acompanhar a execução de programas e projetos em desenvolvimento, na SDE;
II - examinar e aprovar os termos dos contratos de gestão a serem firmados por esta Secretaria, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento;
III - promover a integração entre as diversas unidades da Secretaria, visando a melhor coordenação dos trabalhos e a eficiência da Organização;
IV - coordenar ações sistêmicas de planejamento e gestão da Secretaria;
V - monitorar, de forma sistemática, os resultados organizacionais das unidades da Secretaria e das Entidades vinculadas;
VI - promover a publicação de atos oficiais da Secretaria;
VII - coordenar as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria;
VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Seção III ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - APG
Art. 7º À Assessoria de Planejamento e Gestão - APG, que tem por finalidade promover, no âmbito setorial, em articulação com a Secretaria da Administração - SAEB e a Secretaria do Planejamento - SEPLAN, a gestão organizacional do planejamento estratégico, do orçamento e de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC, dos sistemas formalmente instituídos, com foco nos resultados institucionais, compete:
I - por meio da Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC:
a) promover e coordenar as ações de modernização atinentes à implementação de modelos institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão que visem ao aprimoramento das competências gerenciais e desempenho organizacional e à melhoria continuada dos resultados da Secretaria, em estreita articulação com as demais unidades;
b) elaborar o planejamento de TIC, bem como gerenciar sua execução, no âmbito da Secretaria, em conformidade com as normas e diretrizes definidas para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
c) elaborar e acompanhar a implantação de normas e padrões operacionais atinentes às ações de Gestão Organizacional e de TIC;
d) disseminar, para as unidades da Secretaria, as políticas de TIC e de Segurança da Informação definidas para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
e) desenvolver estudos e contribuir na formulação das diretrizes de Gestão Organizacional e de TIC, a serem implementadas no âmbito da Secretaria;
f) implementar soluções em gestão e processos de parceria de gestão, no âmbito da Secretaria, observada a competência da Superintendência da Gestão e Inovação - SGI;
II - por meio da Coordenação de Planejamento e Orçamento:
a) elaborar, em articulação com as unidades internas, o Plano Estratégico da Secretaria, em consonância com o Plano Estratégico do Estado;
b) contribuir para a elaboração do Plano Plurianual e Orçamento Anual, em articulação com as unidades internas, bem como coordenar a gestão orçamentária;
c) acompanhar as ações governamentais, consolidando as informações necessárias ao monitoramento dos resultados organizacionais, no âmbito da Secretaria;
d) contribuir para a avaliação das ações governamentais, a cargo da Secretaria;
e) prestar assessoramento às unidades da Secretaria na gestão orçamentária das ações financiadas com recursos de transferências voluntárias oriundos de convênios e contratos de repasse, bem como de operações de crédito, em articulação com a SEPLAN e a Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
f) contribuir para o desenvolvimento das atividades de captação, pela Secretaria, de recursos oriundos de convênios e de operações de crédito.
Seção IV COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO - CCI
Art. 8º A Coordenação de Controle Interno - CCI tem por finalidade desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno.
Parágrafo único. A Coordenação de Controle Interno terá atuação setorial, observado o disposto em regulamentação específica.
Seção V DIRETORIA GERAL - DG
Art. 9º À Diretoria Geral - DG, que tem por finalidade a coordenação dos órgãos setoriais e seccionais, dos sistemas formalmente instituídos, responsáveis pela execução das atividades de administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços e recursos humanos, compete:
I - por meio da Coordenação de Licitações: promover e acompanhar as licitações, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a Coordenação Central de Licitação - CCL, da SAEB;
II - por meio da Coordenação de Contratos e Convênios: executar as atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios, sob sua responsabilidade, bem como manter registros atualizados de contratos e convênios, no âmbito da Secretaria, em articulação com as demais unidades gestoras;
III - por meio da Diretoria Administrativa: executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços e recursos humanos, bem como as atividades de execução orçamentária e de serviços de suporte, infraestrutura e manutenção de TIC, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de Administração;
IV - por meio da Diretoria de Finanças: executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado.
Seção VI SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS PÚBLICAS
Art. 10 À Superintendência de Estudos e Políticas Públicas, que tem por finalidade propor e formular a implementação das políticas de desenvolvimento econômico e produtivo, realizando estudos e prospecção de mercado para subsidiar a promoção de investimentos, através da proposição de planos e projetos estratégicos, relacionados à missão da Secretaria, compete:
I - por meio da Diretoria de Estudos e Planos:
a) pela Coordenação de Estudos de Oportunidades:
1. realizar e apresentar estudos, relatórios, projetos e recomendações relativas ao desenvolvimento econômico;
2. formular estudos e gerar informações indispensáveis ao cumprimento das competências da Secretaria;
3. analisar os indicadores de desenvolvimento econômico;
4. prospectar as necessidades de demanda de mão-de-obra qualificada técnico-profissional para os setores estratégicos, em articulação com instituições públicas e privadas;
5. elaborar, organizar e manter sistemas de informações sobre o comércio exterior, promovendo a divulgação de indicadores de desempenho, de oportunidades comerciais e o intercâmbio de informações e conhecimentos;
6. elaborar informes e boletins periódicos sobre a economia e setores estratégicos;
b) pela Coordenação de Planos de Desenvolvimento:
1. propor políticas públicas e diretrizes voltadas à promoção do desenvolvimento econômico;
2. propor políticas e planos que visem ao aumento da capacidade produtiva do Estado, bem como ao aumento da eficiência do sistema de produção, circulação e distribuição de bens e serviços;
3. propor planos para o adensamento de cadeias produtivas através do fortalecimento dos setores produtivos e de redes cooperativas de empresas de produção;
4. propor planos de apoio ao incremento e à diversificação do comércio exterior baiano;
5. propor políticas e planos que visem ao fomento do desenvolvimento regional e microrregional do Estado;
6. desenvolver planos, programas, estudos, modelos e metodologias de acompanhamento da evolução dos setores estratégicos, em articulação com entes públicos e privados;
II - por meio da Diretoria de Políticas Públicas:
a) pela Coordenação de Projetos Estruturantes:
1. formular e apoiar ações que visem implantar e consolidar a política de desenvolvimento econômico do Estado da Bahia;
2. articular-se com órgãos públicos e entidades privadas,
considerando suas competências, visando à implementação de ações e projetos estratégicos e estruturantes para o Estado;
3. promover ações para subsidiar políticas públicas voltadas ao aumento da competitividade das cadeias produtivas na Bahia, em articulação com órgãos públicos e entidades privadas;
4. fomentar o desempenho da cadeia produtiva de setores estratégicos para o desenvolvimento econômico do Estado;
5. identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos, inclusive quanto ao seu impacto territorial, e sua articulação com os investimentos dos demais entes públicos e com os investimentos privados;
6. estimular e induzir linhas de fomento, capacitação, formação e desenvolvimento tecnológico sustentável nos setores prioritários para o desenvolvimento econômico do Estado, em articulação com órgãos públicos e entidades privadas;
b) pela Coordenação de Mineração e Recursos Naturais:
1. desenvolver planos, estudos prospectivos e análises econômicas dos setores de geologia, mineração e transformação mineral, em articulação com entes públicos e privados;
2. propor, implementar, orientar e coordenar as políticas para geologia, mineração e transformação mineral;
3. monitorar o desempenho, as condições e propor ações para o desenvolvimento da cadeia produtiva mineral do Estado, o fornecimento de bens minerais e o mercado consumidor mineral;
4. acompanhar os procedimentos de aprovação dos atos de outorga, incluídas autorizações e concessões minerais, registros de licenciamento, permissões da lavra garimpeira, registros de extração e correlatos;
5. avaliar e realizar estudos sobre o desenvolvimento tecnológico e a competitividade do setor e da indústria mineral brasileira;
6. acompanhar a evolução dos preços da energia elétrica e combustíveis, identificando os impactos no mercado consumidor e propondo ações mitigadoras dos efeitos inibidores do desenvolvimento;
7. monitorar o desempenho e propor planos de expansão da cadeia produtiva do setor de energia, envolvendo os segmentos de energias renováveis, energia elétrica, petróleo, gás natural e seus derivados;
8. desenvolver planos, programas, estudos, modelos e metodologias de acompanhamento da evolução da indústria de energia, em articulação com entes públicos e privados;
9. desenvolver e manter sistema de informações para acompanhamento da expansão da oferta, do desempenho dos sistemas energéticos, dos aspectos socioambientais e dos recursos energéticos;
10. coordenar as atividades do Museu Geológico da Bahia e do Centro Gemológico.
Seção VII SUPERINTENDÊNCIA DE PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO
Art. 11 À Superintendência de Promoção do Investimento, que tem por finalidade executar as políticas de fomento ao desenvolvimento econômico, através da atração de investimentos, compete:
I - por meio da Diretoria de Promoção de Oportunidades:
a) Coordenação de Prospecção de Empreendimentos:
1. promover a identificação de novos projetos em setores estratégicos para o Estado, visando a atração de investimentos;
2. pesquisar e avaliar informações prospectivas de setores econômicos com foco na atração de investimentos;
3. mapear e prospectar empresas para atração de investimentos;
4. propor requisitos e desenvolver estudos e ferramentas para a implantação de empreendimentos no Estado;
5. realizar estudos e projetos relativos às macro e micro localizações de empreendimentos industriais que venham a ser atraídos para o Estado;
b) pela Coordenação do Portal de Oportunidades:
1. formular estratégias mercadológicas com outras Secretarias ou instituições privadas, de modo a promover oportunidades de negócios voltadas para o desenvolvimento da economia estadual;
2. promover atividades de fomento às exportações, identificando novas ofertas exportáveis;
3. promover, apoiar e realizar eventos e missões empresariais baianas, que visem à discussão, disseminação e intercâmbio de informações sobre oportunidades de investimentos no Estado;
4. elaborar, implantar e manter atualizado o Portal de Atração de Investimentos da Secretaria;
5. elaborar material institucional para promoção da Bahia com polo de atração econômica;
II - por meio da Diretoria de Atração de Investimentos:
a) pela Coordenação de Atração de Empreendimentos:
1. promover e operacionalizar programas e instrumentos voltados à atração de investimentos para o Estado da Bahia;
2.identificar oportunidades de desenvolvimento de empreendimentos, inclusive de micro e pequenas empresas;
3. apresentar ao investidor ou empresário o ambiente de negócios no Estado, as condições de implantação, e os instrumentos de fomento ao investimento;
4. recepcionar, analisar e apoiar as propostas para implantação, modernização ou ampliação de empreendimento no Estado da Bahia;
5. elaborar Protocolo de Intenções para implantação de empreendimentos para o Estado;
b) pela Coordenação de Análise de Projetos de Investimentos:
1. analisar e emitir parecer nos processos que pleiteiam incentivos fiscais e de infraestrutura;
2. avaliar planos, programas e estudos de viabilidade econômico-financeira de projetos que pleiteiam incentivos fiscais e de infraestrutura para implantação, ampliação, relocalização e modernização de empreendimentos no Estado;
III - por meio da Diretoria de Projetos e Financiamento:
a) pela Coordenação de Infraestrutura e Acompanhamento das Entidades Descentralizadas:
1. realizar e apresentar estudos, relatórios, projetos e recomendações relativas a infraestrutura, voltada à melhoria da competitividade do Estado;
2. elaborar informes e boletins periódicos sobre a infraestutura, voltada à melhoria da competitividade do Estado;
3. acompanhar a execução das ações propostas nos planos de ação das Entidades da Administração Indireta, vinculadas à Secretaria;
4. reunir informações técnicas para subsidiar a atuação do Secretário de Desenvolvimento Econômico nos Conselhos de Administração das Entidades da Administração Indireta, vinculadas à Secretaria;
b) Coordenação de Incentivos e Prospecção de Financiamentos:
1. avaliar pedidos de concessão de incentivos fiscais, através de emissão de parecer técnico para subsidiar à decisão dos Conselhos Deliberativos dos Programas de Incentivo Fiscal;
2. propor soluções para questões tributárias, através da articulação com as demais Secretarias, com o objetivo de garantir a competitividade de setores energéticos;
3. manter intercâmbio de informações com órgãos provedores de recursos e agentes de crédito;
4. monitorar a destinação dos Fundos Constitucionais e outras fontes de recursos destinados à região Nordeste;
5. mapear as linhas de financiamentos destinados a setores e projetos estratégicos para o Estado;
6. manter atualizadas informações detalhadas e completas sobre linhas de financiamento disponíveis para o Estado;
7. articular-se com instituições de fomento, a Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA, o Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, a Caixa Econômica Federal - CEF, o Banco do Brasil - BB, para desenvolvimento, ampliação e adequação da linha de financiamento as necessidades dos setores estratégicos da economia baiana.
Parágrafo único. A Diretoria de Projetos e Financiamento funcionará como Secretaria Executiva dos Programas de Concessão de Incentivo Fiscal.
Seção VIII SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS
Art. 12 À Superintendência de Desenvolvimento de Empreendimentos, que tem por finalidade apoiar a implantação de projetos e acompanhar o fortalecimento dos principais setores econômicos, compete:
I - por meio da Diretoria de Relações Empresariais:
a) pela Coordenação de Monitoramento da Implantação de Empreendimentos:
1. acompanhar o andamento das ações de implantação dos projetos;
2. articular-se junto a instituições públicas ou privadas, visando acelerar o processo de implantação de empreendimentos;
3. monitorar o cumprimento das contrapartidas dos investidores acordadas com o Estado e firmadas através de assinatura do Protocolo de Intenções para a implantação do empreendimento;
4. acompanhar e avaliar os resultados alcançados pelos projetos;
b) pela Coordenação de Acompanhamento de Empreendimentos:
1. acompanhar a operação dos empreendimentos industriais, especialmente daqueles incentivados, auxiliando na promoção do seu desenvolvimento;
2. articular e estabelecer parcerias, objetivando o aumento da competitividade, produtividade do setor industrial e de suas cadeias produtivas;
3. propor ações conjuntas para implantação e apoio ao fortalecimento de arranjos produtivos locais com ênfase no setor industrial;
4. monitorar o cumprimento das contrapartidas dos empreendimentos instalados no Estado constante no Protocolo de Intenções durante o período de sua vigência;
c) pela Coordenação de Micro e Pequenas Empresas:
1. coordenar ações voltadas para a promoção da melhoria do ambiente de negócios para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em articulação com outros órgãos públicos e privados, incentivando o seu desenvolvimento e a redução da informalidade;
2. coordenar, acompanhar e operacionalizar as ações do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
3. elaborar estudos, pesquisas e projetos destinados ao fortalecimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
4. fomentar as cadeias produtivas das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que detenham como diferencial competitivo sua indicação geográfica;
II - por meio da Diretoria de Apoio a Empreendimentos:
a) pela Coordenação de Apoio a Gestão Ambiental:
1. promover a adequação ambiental dos projetos estratégicos;
2. apoiar a implementação de novos empreendimentos, através da viabilidade e celeridade de procedimentos de regularização ambiental;
3. monitorar o desempenho ambiental decorrente da operação de projetos estratégicos;
4. apoiar a execução do zoneamento econômico e ambiental do Estado, em articulação com demais entes da esfera pública;
b) pela Coordenação de Apoio a Questões Regulatórias:
1. acompanhar o desenvolvimento vocacional do Estado e monitorar o crescimento econômico;
2. apoiar a execução de ações estruturantes de longo prazo para a implementação de políticas orientadas ao desenvolvimento econômico;
3. articular com demais entes da esfera pública questões estratégicas para a implantação e operacionalização de empreendimentos;
4. desenvolver e manter sistema de informações para a gestão e acompanhamento de setores estratégicos.
Art. 13 As unidades referidas neste capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria.
CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGO EM COMISSÃO
Art. 14 Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
I - Secretário:
a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades e órgão da Secretaria e das Entidades a ela vinculadas;
c) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronograma de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f) celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador do Estado;
h) expedir normas complementares para execução das leis, decretos e regulamentos;
i) designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j) constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k) promover a avaliação sistemática das atividades das unidades, órgão e entidades da Secretaria;
l) apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m) apresentar ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, ou quando solicitado, relatório de sua gestão;
n) encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
o) presidir o Colegiado integrante da estrutura da Secretaria e Entidades a ela vinculadas;
p) representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
q) comparecer, quando convocado pela Assembleia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
r) designar as comissões de licitação e homologar os seus julgamentos destas;
s) articular-se com outros Secretários de Estado, com vistas à adoção de medidas que visem o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos;
II - Chefe de Gabinete:
a) assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c) assistir o Secretário no despacho do expediente;
d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e) transmitir às unidades e Entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do Titular da Pasta;
f) fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;
g) assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
h) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
i) auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
j) prestar assessoramento político ao Secretário;
k) representar o Secretário, quando por este designado;
l) substituir o Secretário em sua ausência;
m) promover a integração entre as diversas unidades da Secretaria;
n) coordenar as ações sistêmicas de planejamento gerencial e comunicação social da Secretaria;
III - Superintendente:
a) acompanhar e analisar as diretrizes da política do Estado para sua área de competência e participar da formulação da política governamental para o setor, propondo ações para o seu aperfeiçoamento;
b) acompanhar e avaliar a política, os programas e projetos do Governo Federal, de forma a compatibilizá-los com a política do Estado para sua área de competência;
c) planejar, orientar coordenar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;
d) prestar assessoramento técnico ao Secretário;
e) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas Diretorias subordinadas à sua área;
f) assegurar a integração das atividades da Superintendência com as das demais unidades da Secretaria;
g) preservar a convergência dos resultados da Superintendência com os objetivos da Secretaria;
h) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito de sua área de atuação;
i) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da Superintendência;
IV - Diretor:
a) dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua unidade;
b) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua unidade;
c) prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
d) analisar e emitir informes sobre o comportamento e tendências do setor, em conjunto com outros órgãos governamentais e privados;
e) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo Titular da Pasta;
f) encaminhar ao seu superior imediato relatórios periódicos das atividades da respectiva unidade;
g) emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
h) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos e execução;
i) elaborar o calendário anual de eventos da sua área de competência;
j) elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção;
k) propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
l) indicar servidores para o desempenho da gestão das unidades que lhe são subordinados;
V - Assessor Especial:
a) assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Pasta, providenciando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b) promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c) assessorar as unidades e Entidades vinculadas à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d) participar da elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria, por determinação do Secretário;
e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
VI - Coordenador I:
a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c) propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d) promover a integração interpessoal da equipe de trabalho e articular-se permanentemente com as demais unidades da Secretaria no sentido de intercambiar informações para melhor desempenho técnico;
e) elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade;
f) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;
g) elaborar e submeter à aprovação do superior imediato, os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade;
VII - Coordenador II:
a) coordenar, controlar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b) assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c) acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d) assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f) elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 15 Cabe ao Assessor de Planejamento e Gestão assessorar o Titular da Pasta nas atividades relativas à gestão organizacional, ao planejamento estratégico, ao orçamento e às Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC.
Art. 16 Cabe ao Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos órgãos sistêmicos desenvolver as competências definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 17 Ao Coordenador de Controle Interno II cabe coordenar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 18 Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 19 Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 20 Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo Titular da Pasta.
Art. 21 Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 22 Aos Coordenadores III e IV cabe executar projetos e atividades designados pela unidade de sua vinculação.
Art. 23 Cabe ao Assistente Orçamentário acompanhar e controlar o orçamento das unidades gestoras, bem como executar a prestação de contas anuais.
Art. 24 Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência, e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 25 Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.
CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÕES
Art. 26 As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, serão feitas da seguinte maneira:
I - o Secretário de Desenvolvimento Econômico, pelo Chefe de Gabinete;
II - o Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
III - o Superintendente, por um dos Diretores que lhe seja diretamente subordinado;
IV - o Assessor de Planejamento e Gestão, por um dos Coordenadores I que lhe seja diretamente subordinado;
V - o Diretor Geral, por um dos Diretores que lhe seja diretamente subordinado;
VI - o Diretor dos órgãos sistêmicos, por um dos Coordenadores II ou III que lhe sejam diretamente subordinados;
VII - o Diretor, por um dos Coordenadores I que lhe seja diretamente subordinado;
VIII - o Coordenador I, por um dos Coordenadores II que lhe seja diretamente subordinado;
IX - o Coordenador de Controle Interno II, por um dos servidores que lhe seja diretamente subordinado;
X - o Coordenador Técnico dos órgãos sistêmicos, por um dos servidores que lhe seja diretamente subordinado;
XI - Coordenador II e o Coordenador III, por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados.
§ 1º O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.
§ 2º Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Secretário, para os casos de substituição de que trata este artigo.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 O Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 28 As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acervo bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à Diretoria Geral.
Art. 29 As atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios serão de competência das respectivas unidades gestoras.
Art. 30 Os cargos em comissão da SDE são os constantes no Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 31 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE ______________________________________________________________________
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|=======================================|=================|============|
|1. GABINETE DO SECRETÁRIO | | |
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Chefe de Gabinete |DAS-2A | 01|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Assessor Especial |DAS-2C | 06|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Assessor Técnico |DAS-3 | 06|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 | 01|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Secretário de Gabinete |DAS-3 | 01|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Assessor Administrativo |DAI-4 | 06|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Coordenador III |DAI-4 | 02|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Oficial de Gabinete |DAI-5 | 02|
|---------------------------------------+-----------------+------------|
|2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|---------------------------------------+-----------------+------------|
|Assessor de Planejamento e Gestão |DAS-2B | 01|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Coordenador I |DAS-2C | 02|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Assessor Técnico |DAS-3 | 04|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Coordenador III |DAI-4 | 01|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Assistente Orçamentário |DAI-4 | 01|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01|
|---------------------------------------+-----------------+------------|
|3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO |
|---------------------------------------+-----------------+------------|
|Coordenador de Controle Interno II |DAS-2D | 01|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|4. DIRETORIA GERAL | | |
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Diretor Geral |DAS-2B | 01|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Diretor |DAS-2C | 02|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Coordenador Técnico |DAS-2D | 02|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Coordenador II |DAS-3 | 07|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Assessor Técnico |DAS-3 | 03|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Coordenador III |DAI-4 | 05|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Assistente Orçamentário |DAI-4 | 01|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 02|
|---------------------------------------+-----------------+------------|
|5. SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS E POÍTICAS PÚBLICAS |
|---------------------------------------+-----------------+------------|
|Superintendente |DAS-2A | 01|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Diretor |DAS-2B | 02|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Coordenador I |DAS-2C | 04|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Coordenador II |DAS-3 | 08|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Coordenador III |DAI-4 | 02|
|---------------------------------------+-----------------+------------|
|6. SUPERINTENDÊNCIA DE PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO |
|---------------------------------------+-----------------+------------|
|Superintendente |DAS-2A | 01|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Diretor |DAS-2B | 03|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Coordenador I |DAS-2C | 06|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Coordenador II |DAS-3 | 10|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Coordenador III |DAI-4 | 02|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01|
|---------------------------------------+-----------------+------------|
|7. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS |
|---------------------------------------+-----------------+------------|
|Superintendente |DAS-2A | 01|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Diretor |DAS-2B | 02|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Coordenador I |DAS-2C | 05|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Coordenador II |DAS-3 | 12|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Coordenador III |DAI-4 | 02|
|---------------------------------------|-----------------|------------|
|Coordenador IV |DAI-5 | 03|
|_______________________________________|_________________|____________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Art. 1
Art. 2
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 3
Art. 4
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
Seção I
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO - CDIC
Art. 5
Seção II
GABINETE DO SECRETÁRIO - GAB
Art. 6
Seção III
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - APG
Art. 7
Seção IV
COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO - CCI
Art. 8
Seção V
DIRETORIA GERAL - DG
Art. 9
Seção VI
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS PÚBLICAS
Art. 10
Seção VII
SUPERINTENDÊNCIA DE PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO
Art. 11
Seção VIII
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS
Art. 12
Art. 13
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGO EM COMISSÃO
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
Art. 26
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Art. 31
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13305/2011 de //