Decreto nº 16.772/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.772 DE 08 DE JUNHO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100160018377, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 400,00m², pertencente a quem de direito, abrangendo a localidade de Juá, situada no Município de Paulo Afonso - Bahia, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo, destina-se à implantação do Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD 100m³, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Juá, no Município de Paulo Afonso - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 2016.
RUI COSTA Governador
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
CÁSSIO RAMOS PEIXOTO
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTRUTURA DE RESERVAÇÃO - RAD 100m³
MUNICÍPIO: PAULO AFONSO LOCALIDADE: JUÁ
DATUM: WGS84
MERID. CENTRAL: 39º WGr ______________________________________________________________________
| ESTAÇÃO | VANTE | COORD. NORTE | COORD. ESTE | AZIMUTE | DISTÂNCIA |
| (01) | | (m) | (m) | | (m) |
|=========|=======|==============|=============|===========|===========|
|M1 |M2 | 8955862.29| 562763.49| 148º02`55"| 20.00|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|M2 |M3 | 8955845.32| 562774.07| 238º02`55"| 20.00|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|M3 |M4 | 8955834.73| 562757.10| 328º02`55"| 20.00|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|M4 |M1 | 8955851.70| 562746.52| 58º02`55"| 20.00|
|_________|_______|______________|_____________|___________|___________| Perímetro: 80,00m
Área Total: 400,00m² 0,0400Ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.