Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.773/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 16.773 DE 08 DE JUNHO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100160018407, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 4.775,88m², pertencentes a quem de direito, abrangendo as localidades de Lagoa Torta, Pombos e a Sede Municipal, situadas no Município de Anagé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação das Estações Elevatórias de Água Tratada - EEAT - 01 e EEAT - 02 e Reservatórios Elevados de Distribuição - RAD 15m³, RAD 20m³, e RAD 100m³, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Lagoa Torta e Pombos, no Município de Anagé - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 2016.

RUI COSTA

Governador

BRUNO DAUSTER

Secretário da Casa Civil

CÁSSIO RAMOS PEIXOTO

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA MUNICÍPIO: ANAGÉ

LOCALIDADE: SEDE MUNICIPAL DATUM: WGS84

MERID. CENTRAL: 39º WGr ______________________________________________________________________

| ESTAÇÃO | VANTE | COORD. NORTE | COORD. ESTE | AZIMUTE | DISTÂNCIA |

| (01) | | (m) | (m) | | (m) |

|=========|=======|==============|=============|===========|===========|

|V1 |V2 | 8381722.47| 263792.54| 121º55`26"| 4.49|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V2 |V3 | 8381720.09| 263796.36| 118º46`20"| 13.46|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V3 |V4 | 8381713.61| 263808.15| 43º44`02"| 4.86|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V4 |V5 | 8381717.12| 263811.52| 119º12`31"| 47.96|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V5 |V6 | 8381693.72| 263853.37| 164º19`56"| 5.68|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V6 |V7 | 8381688.26| 263854.91| 164º48`32"| 14.56|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V7 |V8 | 8381674.21| 263858.72| 176º28`04"| 19.75|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V8 |V9 | 8381654.49| 263859.94| 177º40`01"| 2.95|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V9 |V10 | 8381651.54| 263860.06| 189º35`57"| 10.99|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V10 |V11 | 8381640.71| 263858.23| 192º59`34"| 1.04|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V11 |V12 | 8381639.70| 263857.99| 338º20`29"| 9.33|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V12 |V13 | 8381648.36| 263854.55| 295º47`12"| 21.85|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V13 |V14 | 8381657.87| 263834.87| 300º28`49"| 59.35|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V14 |V15 | 8381687.98| 263783.73| 299º12`30"| 9.13|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V15 |V1 | 8381692.43| 263775.75| 29º12`31"| 34.41|

|_________|_______|______________|_____________|___________|___________| Perímetro: 259,80m

Área Total: 3.240,05m² 0,3240Ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO - RAD 15 m³ - LAGOA TORTA MUNICÍPIO: ANAGÉ

DATUM: WGS84

MERID. CENTRAL: 39º WGr ______________________________________________________________________

| ESTAÇÃO | VANTE | COORD. NORTE | COORD. ESTE | AZIMUTE | DISTÂNCIA |

| (01) | | (m) | (m) | | (m) |

|=========|=======|==============|=============|===========|===========|

|V1 |V2 | 8384652.52| 274485.72| 143º44`10"| 15.50|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V2 |V3 | 8384640.02| 274494.89| 233º38`46"| 8.00|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V3 |V4 | 8384635.28| 274488.45| 297º34`02"| 4.60|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V4 |V5 | 8384637.41| 274484.37| 323º50`53"| 11.49|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V5 |V1 | 8384646.69| 274477.59| 54º21`21"| 10.00|

|_________|_______|______________|_____________|___________|___________| Perímetro: 49,60

Área Total: 151,73m² 0,0152Ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO - RAD 20m³

MUNICÍPIO: ANAGÉ LOCALIDADE: POMBOS DATUM: WGS84

MERID. CENTRAL: 39º WGr ______________________________________________________________________

| ESTAÇÃO | VANTE | COORD. NORTE | COORD. ESTE | AZIMUTE | DISTÂNCIA |

| (01) | | (m) | (m) | | (m) |

|=========|=======|==============|=============|===========|===========|

|V1 |V2 | 8382944.71| 275402.85| 111º43`24"| 14.99|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V2 |V3 | 8382939.16| 275416.78| 201º41`23"| 20.00|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V3 |V4 | 8382920.58| 275409.39| 291º42`33"| 15.00|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V4 |V1 | 8382926.13| 275395.45| 21º42`59"| 20.00|

|_________|_______|______________|_____________|___________|___________| Perímetro: 70,00

Área Total: 300,00m² 0,0300Ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO - RAD 100m³

MUNICÍPIO: ANAGÉ LOCALIDADE: SEDE MUNICIPAL DATUM: WGS84

MERID. CENTRAL: 39º WGr ______________________________________________________________________

| ESTAÇÃO | VANTE | COORD. NORTE | COORD. ESTE | AZIMUTE | DISTÂNCIA |

| (01) | | (m) | (m) | | (m) |

|=========|=======|==============|=============|===========|===========|

|V1 |V2 | 8378867.38| 266929.39| 109º27`33"| 19.99|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V2 |V3 | 8378860.72| 266948.24| 211º16`35"| 34.90|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V3 |V4 | 8378830.89| 266930.12| 289º11`10"| 20.02|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V4 |V1 | 8378837.47| 266911.21| 31º17`32"| 35.00|

|_________|_______|______________|_____________|___________|___________| Perímetro: 109,92m

Área Total: 684,10m² 0,0684Ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA MUNICÍPIO: ANAGÉ

LOCALIDADE: SEDE MUNICIPAL

DATUM: WGS84

MERID. CENTRAL: 39º WGr ______________________________________________________________________

| ESTAÇÃO | VANTE | COORD. NORTE | COORD. ESTE | AZIMUTE | DISTÂNCIA |

| (01) | | (m) | (m) | | (m) |

|=========|=======|==============|=============|===========|===========|

|V1 |V2 | 8379728.11| 267456.70| 93º14`19"| 20.00|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V2 |V3 | 8379726.98| 267476.67| 183º14`19"| 20.00|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V3 |V4 | 8379707.01| 267475.54| 273º14`19"| 20.00|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V4 |V1 | 8379708.14| 267455.57| 3º14`19"| 20.00|

|_________|_______|______________|_____________|___________|___________| Perímetro: 80,00m

Área Total: 400,00m² 0,0400Ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.