Decreto nº 16.773/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 16.773 DE 08 DE JUNHO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100160018407, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 4.775,88m², pertencentes a quem de direito, abrangendo as localidades de Lagoa Torta, Pombos e a Sede Municipal, situadas no Município de Anagé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação das Estações Elevatórias de Água Tratada - EEAT - 01 e EEAT - 02 e Reservatórios Elevados de Distribuição - RAD 15m³, RAD 20m³, e RAD 100m³, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Lagoa Torta e Pombos, no Município de Anagé - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
CÁSSIO RAMOS PEIXOTO
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA MUNICÍPIO: ANAGÉ
LOCALIDADE: SEDE MUNICIPAL DATUM: WGS84
MERID. CENTRAL: 39º WGr ______________________________________________________________________
| ESTAÇÃO | VANTE | COORD. NORTE | COORD. ESTE | AZIMUTE | DISTÂNCIA |
| (01) | | (m) | (m) | | (m) |
|=========|=======|==============|=============|===========|===========|
|V1 |V2 | 8381722.47| 263792.54| 121º55`26"| 4.49|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V2 |V3 | 8381720.09| 263796.36| 118º46`20"| 13.46|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V3 |V4 | 8381713.61| 263808.15| 43º44`02"| 4.86|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V4 |V5 | 8381717.12| 263811.52| 119º12`31"| 47.96|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V5 |V6 | 8381693.72| 263853.37| 164º19`56"| 5.68|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V6 |V7 | 8381688.26| 263854.91| 164º48`32"| 14.56|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V7 |V8 | 8381674.21| 263858.72| 176º28`04"| 19.75|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V8 |V9 | 8381654.49| 263859.94| 177º40`01"| 2.95|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V9 |V10 | 8381651.54| 263860.06| 189º35`57"| 10.99|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V10 |V11 | 8381640.71| 263858.23| 192º59`34"| 1.04|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V11 |V12 | 8381639.70| 263857.99| 338º20`29"| 9.33|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V12 |V13 | 8381648.36| 263854.55| 295º47`12"| 21.85|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V13 |V14 | 8381657.87| 263834.87| 300º28`49"| 59.35|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V14 |V15 | 8381687.98| 263783.73| 299º12`30"| 9.13|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V15 |V1 | 8381692.43| 263775.75| 29º12`31"| 34.41|
|_________|_______|______________|_____________|___________|___________| Perímetro: 259,80m
Área Total: 3.240,05m² 0,3240Ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO - RAD 15 m³ - LAGOA TORTA MUNICÍPIO: ANAGÉ
DATUM: WGS84
MERID. CENTRAL: 39º WGr ______________________________________________________________________
| ESTAÇÃO | VANTE | COORD. NORTE | COORD. ESTE | AZIMUTE | DISTÂNCIA |
| (01) | | (m) | (m) | | (m) |
|=========|=======|==============|=============|===========|===========|
|V1 |V2 | 8384652.52| 274485.72| 143º44`10"| 15.50|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V2 |V3 | 8384640.02| 274494.89| 233º38`46"| 8.00|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V3 |V4 | 8384635.28| 274488.45| 297º34`02"| 4.60|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V4 |V5 | 8384637.41| 274484.37| 323º50`53"| 11.49|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V5 |V1 | 8384646.69| 274477.59| 54º21`21"| 10.00|
|_________|_______|______________|_____________|___________|___________| Perímetro: 49,60
Área Total: 151,73m² 0,0152Ha
ANEXO III
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO - RAD 20m³
MUNICÍPIO: ANAGÉ LOCALIDADE: POMBOS DATUM: WGS84
MERID. CENTRAL: 39º WGr ______________________________________________________________________
| ESTAÇÃO | VANTE | COORD. NORTE | COORD. ESTE | AZIMUTE | DISTÂNCIA |
| (01) | | (m) | (m) | | (m) |
|=========|=======|==============|=============|===========|===========|
|V1 |V2 | 8382944.71| 275402.85| 111º43`24"| 14.99|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V2 |V3 | 8382939.16| 275416.78| 201º41`23"| 20.00|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V3 |V4 | 8382920.58| 275409.39| 291º42`33"| 15.00|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V4 |V1 | 8382926.13| 275395.45| 21º42`59"| 20.00|
|_________|_______|______________|_____________|___________|___________| Perímetro: 70,00
Área Total: 300,00m² 0,0300Ha
ANEXO IV
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO - RAD 100m³
MUNICÍPIO: ANAGÉ LOCALIDADE: SEDE MUNICIPAL DATUM: WGS84
MERID. CENTRAL: 39º WGr ______________________________________________________________________
| ESTAÇÃO | VANTE | COORD. NORTE | COORD. ESTE | AZIMUTE | DISTÂNCIA |
| (01) | | (m) | (m) | | (m) |
|=========|=======|==============|=============|===========|===========|
|V1 |V2 | 8378867.38| 266929.39| 109º27`33"| 19.99|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V2 |V3 | 8378860.72| 266948.24| 211º16`35"| 34.90|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V3 |V4 | 8378830.89| 266930.12| 289º11`10"| 20.02|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V4 |V1 | 8378837.47| 266911.21| 31º17`32"| 35.00|
|_________|_______|______________|_____________|___________|___________| Perímetro: 109,92m
Área Total: 684,10m² 0,0684Ha
ANEXO V
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA MUNICÍPIO: ANAGÉ
LOCALIDADE: SEDE MUNICIPAL
DATUM: WGS84
MERID. CENTRAL: 39º WGr ______________________________________________________________________
| ESTAÇÃO | VANTE | COORD. NORTE | COORD. ESTE | AZIMUTE | DISTÂNCIA |
| (01) | | (m) | (m) | | (m) |
|=========|=======|==============|=============|===========|===========|
|V1 |V2 | 8379728.11| 267456.70| 93º14`19"| 20.00|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V2 |V3 | 8379726.98| 267476.67| 183º14`19"| 20.00|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V3 |V4 | 8379707.01| 267475.54| 273º14`19"| 20.00|
|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|
|V4 |V1 | 8379708.14| 267455.57| 3º14`19"| 20.00|
|_________|_______|______________|_____________|___________|___________| Perímetro: 80,00m
Área Total: 400,00m² 0,0400Ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.