Decreto nº 16.775/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 16.775 DE 09 DE JUNHO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0900160019094, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as benfeitorias e acessões nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas ao longo da Rodovia BA-120, subtrecho Itapé - Itaju do Colônia, com extensão de 37.421,36m, constituindo-se em faixas de domínio de até 50,00m de largura, sendo 25,00m para cada lado, medindo do eixo do referido subtrecho, que integrará o Sistema Rodoviário do Estado da Bahia, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas superficiais de solo, aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras rodoviárias, num raio de até 50,00km, medidos do eixo da referida Rodovia, situadas nos Municípios de Itapé e Itaju do Colônia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terras de que trata este artigo destinam-se à construção da variante da Rodovia BA-120, trecho Itapé - Itaju do Colônia, que será necessária em razão da construção da Barragem do Rio Colônia.
Art. 2º Fica a Secretaria de Infraestrutura autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 14.090 , de 10 de agosto de 2012.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
MARCUS BENÍCIO FOLTZ CAVALCANTI
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT
COORDENADAS GEOGRÁFICAS DE ITAPÉ - ITAJU DO COLÔNIA ______________________________________________
| NOME | NORTE | ESTE |
|==============|===============|===============|
|EST. 0 | 8349199,8101| 448493,5169|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-1 | 8349566,7557| 448543,0744|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-2 | 8349827,7905| 448487,7788|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-3 | 8350142,2760| 448564,4530|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-4 | 8351108,0121| 448513,5526|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-5 | 8351334,5358| 448619,3174|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-6 | 8351349,4388| 448320,6540|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-7 | 8351303,7742| 448224,2598|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-8 | 8351317,3296| 448078,0956|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-9 | 8350944,3384| 447223,8273|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-10 | 8351097,5854| 446799,8548|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-11 | 8350481,3132| 446562,7419|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-12 | 8350450,0382| 446256,2298|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-13 | 8350342,1873| 445832,9255|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-14 | 8350464,3265| 445604,1991|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-15 | 8350432,2874| 445232,3662|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-16 | 8350522,5153| 445021,0652|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-17 | 8350409,3704| 444674,0526|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-18 | 8350396,1059| 444428,1046|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-19 | 8350519,8727| 444103,5732|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-20 | 8351032,7680| 443934,8921|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-21 | 8350426,5426| 443134,0304|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-22 | 8350363,5523| 442901,3240|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-23 | 8350087,3617| 442723,2509|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-24 | 8350057,4377| 442454,9731|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-25 | 8349928,9138| 442405,4923|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-26 | 8349384,4680| 442195,8847|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-27 | 8348507,0660| 438297,2340|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-28 | 8349532,6990| 438185,2700|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-29 | 8349127,3880| 437286,3400|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-30 | 8348513,2110| 436390,0230|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-31 | 8347806,1300| 436477,9820|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-32 | 8346679,2360| 435468,1610|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-33 | 8346394,9500| 435402,8730|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-34 | 8345284,2460| 435721,1540|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-35 | 8344535,7580| 434254,9420|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-36 | 8343829,8900| 434150,9980|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-37 | 8343035,2640| 433757,0510|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-38 | 8342202,9890| 434079,9790|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-39 | 8342072,2110| 432921,6830|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-40 | 8341901,0320| 432455,3850|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-41 | 8341680,5900| 432215,9340|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-42 | 8341352,4110| 431648,8500|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-43 | 8340381,7450| 431297,4590|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-44 | 8339971,5700| 430814,6210|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-45 | 8339696,0410| 430614,6380|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-46 | 8339250,2980| 429946,7450|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-47 | 8338870,9210| 429378,2920|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-48 | 8336247,4210| 428917,1150|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-49 | 8335487,7440| 428920,4360|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-50 | 8334729,0180| 428706,6460|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-51 | 8333948,1700| 429085,1570|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-52 | 8333793,5590| 429427,3330|
|--------------|---------------|---------------|
|PI-53 | 8332602,1970| 430040,8640|
|--------------|---------------|---------------|
|EST.1871+ | 8332123,2590| 430522,3040|
|--------------|---------------|---------------|
|1,362 (Final) | | |
|______________|_______________|_______________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14090/2012 de //