Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.776/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 16.776 DE 09 DE JUNHO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100160018431, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 9.806,16m², pertencentes a quem de direito, na localidade de Córrego de Pedra, situadas no Município de Ipiaú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Água Bruta - EAB1, Área da Captação, Estação Elevatória de Água Bruta - EAB2 e Estação de Tratamento de Água - ETA, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Córrego de Pedra, no Município de Ipiaú - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2016.

RUI COSTA

Governador

BRUNO DAUSTER

Secretário da Casa Civil

CÁSSIO RAMOS PEIXOTO

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA (EAB1) MUNICÍPIO: IPIAÚ

LOCALIDADE: CÓRREGO DE PEDRA DATUM: WGS84

MERID. CENTRAL: 39º WGr ______________________________________________________________________

| ESTAÇÃO | VANTE | COORD. NORTE | COORD. ESTE | AZIMUTE | DISTÂNCIA |

| (E) | | (m) | (m) | | (m) |

|=========|=======|==============|=============|===========|===========|

|V1 |V2 | 8459347.87| 424611.20| 90º00`00"| 19.00|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V2 |V3 | 8459347.87| 424630.20| 180º00`00"| 24.00|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V3 |V4 | 8459323.87| 424630.20| 270º00`00"| 19.00|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V4 |V1 | 8459323.87| 424611.20| 0º00`00"| 24.00|

|_________|_______|______________|_____________|___________|___________| Perímetro: 86,00m

Área Total: 456,00m² 0,0456Ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ÁREA DA CAPTAÇÃO MUNICÍPIO: IPIAÚ

LOCALIDADE: CÓRREGO DE PEDRA DATUM: WGS84

MERID. CENTRAL: 39º WGr ______________________________________________________________________

| ESTAÇÃO | VANTE | COORD. NORTE | COORD. ESTE | AZIMUTE | DISTÂNCIA |

| (E) | | (m) | (m) | | (m) |

|=========|=======|==============|=============|===========|===========|

|V1 |V2 | 8505408.39| 638290.06| 90º00`00"| 15.00|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V2 |V3 | 8505408.39| 638305.06| 180º00`00"| 20.00|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V3 |V4 | 8505388.39| 638305.06| 270º00`00"| 15.00|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V4 |V1 | 8505388.39| 638290.06| 0º00`00"| 20.00|

|_________|_______|______________|_____________|___________|___________| Perímetro: 70,00m

Área Total: 300,00m² 0,0300Ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA - EAB2

MUNICÍPIO: IPIAÚ

LOCALIDADE: CÓRREGO DE PEDRA DATUM: WGS84

MERID. CENTRAL: 39º WGr ______________________________________________________________________

| ESTAÇÃO | VANTE | COORD. NORTE | COORD. ESTE | AZIMUTE | DISTÂNCIA |

| (E) | | (m) | (m) | | (m) |

|=========|=======|==============|=============|===========|===========|

|V1 |V2 | 8459085.25| 423880.43| 164º25`52"| 20.49|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V2 |V3 | 8459065.51| 423885.93| 254º25`13"| 30.34|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V3 |V4 | 8459057.36| 423856.70| 344º24`42"| 20.50|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V4 |V1 | 8459077.11| 423851.19| 74º26`37"| 30.35|

|_________|_______|______________|_____________|___________|___________| Perímetro: 101,69m

Área Total: 622,08m² 0,0622Ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA MUNICÍPIO: IPIAÚ

LOCALIDADE: CÓRREGO DE PEDRA DATUM: WGS84

MERID. CENTRAL: 39º WGr ______________________________________________________________________

| ESTAÇÃO | VANTE | COORD. NORTE | COORD. ESTE | AZIMUTE | DISTÂNCIA |

| (E) | | (m) | (m) | | (m) |

|=========|=======|==============|=============|===========|===========|

|V1 |V2 | 8459266.45| 420491.40| 193º25`53"| 22.52|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V2 |V3 | 8459244.55| 420486.17| 210º32`24"| 8.58|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V3 |V4 | 8459237.16| 420481.81| 184º25`02"| 47.13|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V4 |V5 | 8459190.17| 420478.18| 246º14`33"| 91.67|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V5 |V6 | 8459153.24| 420394.28| 336º14`26"| 77.39|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V6 |V7 | 8459224.07| 420363.10| 68º36`39"| 112.28|

|---------|-------|--------------|-------------|-----------|-----------|

|V7 |V1 | 8459265.02| 420467.65| 86º33`16"| 23.79|

|_________|_______|______________|_____________|___________|___________| Perímetro: 383,36m

Área Total: 8.428,08m² 0,8428Ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.