Decreto nº 16.787/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 16.787, DE 14 DE JUNHO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100160018539, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 147,00m², pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Lagoa das Porteiras, no Município de Conceição do Coité - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Lagoa das Porteiras, no Município Conceição do Coité - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA
MUNICÍPIO: CONCEIÇÃO DO COITÉ
LOCALIDADE: LAGOA DAS PORTEIRAS
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00" _____________________________________________________________________________________________
| ESTAÇÃO | VANTE | COORD. NORTE (m) | COORD. ESTE (m) | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) |
|==============|=========|==================|=================|===============|===============|
|M01 |M02 | 8721686,98| 461890,06|90º00`00" |7,00m |
|--------------|---------|------------------|-----------------|---------------|---------------|
|M02 |M03 | 8721686,98| 461897,06|180º00`00" |7,00m |
|--------------|---------|------------------|-----------------|---------------|---------------|
|M03 |M04 | 8721679,98| 461897,06|270º00`00" |7,00m |
|--------------|---------|------------------|-----------------|---------------|---------------|
|M04 |M01 | 8721679,98| 461890,06|360º00`00" |7,00m |
|______________|_________|__________________|_________________|_______________|_______________| Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0.00490ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO
MUNICÍPIO: CONCEIÇÃO DO COITÉ
LOCALIDADE: LAGOA DAS PORTEIRAS
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00" _____________________________________________________________________________________________
| ESTAÇÃO | VANTE | COORD. NORTE (m) | COORD. ESTE (m) | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) |
|==============|=========|==================|=================|===============|===============|
|M01 |M02 | 8722273,58| 461855,48|90º00`00" |14,00m |
|--------------|---------|------------------|-----------------|---------------|---------------|
|M02 |M03 | 8722273,58| 461869,48|180º00`00" |7,00m |
|--------------|---------|------------------|-----------------|---------------|---------------|
|M03 |M04 | 8722266,58| 461869,48|270º00`00" |14,00m |
|--------------|---------|------------------|-----------------|---------------|---------------|
|M04 |M01 | 8722266,58| 461855,48|360º00`00" |7,00m |
|______________|_________|__________________|_________________|_______________|_______________| Perímetro = 42,00m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.